Sábado, 27 de Julho de 2024

Home Economia A inadimplência alcançou novo recorde no País em outubro

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A inadimplência alcançou novo recorde em outubro, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A proporção de famílias com contas em atraso passou de 30%, em setembro, para 30,3% no mês passado – no quarto mês seguido de avanço. Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic).

Em um ano, a fatia de inadimplentes cresceu 4,7 pontos porcentuais, maior avanço nesse tipo de comparação anual desde março de 2016. Em outubro de 2021, a proporção de famílias com contas em atraso era de 25,6%.

Já o endividamento registrou queda de 0,1 ponto porcentual, passando de 79,3% para 79,2% em outubro, interrompendo uma sequência de três meses de altas. A pesquisa considera como dívidas as contas a vencer nas modalidades cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal e prestação de carro e de casa.

Há um ano, a proporção de endividados era de 74,6%, ou seja, houve um aumento de 4,6 pontos porcentuais no período.

Segundo a CNC, a melhora no mercado de trabalho, a desaceleração da inflação e as políticas de transferência de renda explicam o leve arrefecimento do endividamento. Por outro lado, o endividamento ainda em patamar elevado e os juros altos dificultam o pagamento das contas e pioram o quadro de inadimplência.

A economista Izis Ferreira, responsável pela pesquisa da CNC, pondera que a proporção de famílias com dívidas atrasadas há mais de 90 dias tem diminuído desde abril, totalizando 41,9% dos inadimplentes nessa situação em outubro, a menor proporção desde dezembro de 2021. “Os consumidores têm buscado renegociar as dívidas sem pagamento há mais tempo.”

Regularização

Com o nome incluído em um cadastro de proteção ao crédito, o consumidor dificilmente conseguirá ter acesso a crédito no mercado. Portanto, uma vez com o nome sujo, é preciso regularizar a situação.

A primeira coisa a fazer é checar se a dívida é devida – se foi feito negócio com a empresa que negativou o nome ou se o pagamento, de fato, não foi efetuado.

Se a pessoa não fez nenhum contrato de acordo com a empresa que enviou seu CPF para o cadastro de restrição ao crédito, são grandes as chances de que ela tenha sido vítima de uma fraude, ou seja, alguém utilizou seus dados para ter acesso a crédito no mercado.

Neste caso, é preciso entrar em contato com a empresa para informar o ocorrido e solicitar a exclusão do cadastro. O consumidor também pode acionar órgãos de defesa ao consumidor, bem como entrar em contato diretamente com a gestora do banco de dados. Ela também pode ingressar com uma ação judicial para pedir a regularização de seu cadastro e cobrar indenização por dano moral.

Se a pessoa de fato fez negócio com a empresa responsável pela restrição de seu nome ao crédito, mas não reconhece a dívida por já tê-la pago, terá que comprovar o pagamento do débito. Para isso, deverá entrar em contato com a empresa, comunicar o pagamento e solicitar a exclusão de seu nome.

Quando a pessoa reconhece a dívida, no entanto, precisa negociar. Em caso de parcelamento da dívida, a retirada do CPF do cadastro deve ser feita logo após o pagamento da primeira parcela.

Um dos caminhos para limpar seu nome é o pagamento da dívida para regularização do débito. O consumidor pode procurar diretamente os estabelecimentos que estão devendo para fazer a negociação.

Um outro caminho é utilizar serviços, como o Serasa Limpa Nome, que teve início no último dia 1º e segue até o dia 5 de dezembro. Entre as novidades desta edição estão a possibilidade do pagamento via Pix, baixa da negativação em até 24 horas e descontos que podem chegar a 99% do valor das dívidas.

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