Quarta-feira, 01 de Outubro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 1 de outubro de 2025
Está pronta para julgamento a ação do deputado federal Guilherme Boulos (Psol-SP), que cobra R$ 1 milhão por danos morais do advogado e coach Pablo Marçal. O processo trata do “conjunto da obra” de informações falsas divulgadas por Marçal durante a campanha eleitoral para a prefeitura de São Paulo em 2024.
Após todas as manifestações e pareceres necessários, a 10ª Vara Cível mantém o caso concluso para sentença desde 28 de agosto, sem qualquer movimentação desde então. As duas partes apresentaram suas alegações finais ainda em agosto.
Segundo Boulos, Marçal teria promovido uma série de ataques reiterados, premeditados e dolosos, somando 13 episódios. O mais grave, de acordo com a defesa do parlamentar, foi a divulgação de um falso laudo médico às vésperas do pleito, atribuindo ao político o uso de cocaína e supostos surtos psicóticos. Perícias da Polícia Civil e da Polícia Federal confirmaram a falsidade do documento.
O coach, que tentou se projetar na onda “anti-sistema”, nega responsabilidade pelos crimes de que é acusado, alegando que todas as suas manifestações ocorreram dentro do contexto da disputa política pela prefeitura da maior cidade do País. Marçal também se isenta de culpa quanto à circulação do laudo fraudulento.
Honrários
A Justiça de Brasília determinou nessa quarta-feira (1º) que o ex-presidente Jair Bolsonaro pague custas processuais e honorários do deputado federal Guilherme Boulos após perder ação por danos morais.
O ex-mandatário pedia indenização por danos morais e retratação pública por declaração do parlamentar na qual Boulos associa Bolsonaro à execução da vereadora Marielle Franco. Em fevereiro, o juiz Júlio César Lérias Ribeiro inocentou o psolista por entender que os fatos estavam prescritos e destacou, na decisão, que a fala ocorreu no exercício do mandato e está protegida pela liberdade de expressão.
Diante da decisão de fevereiro, a defesa de Boulos pediu à Justiça o cumprimento da sentença no processo. Foi determinado, então, que Bolsonaro terá que arcar com as custas e os honorários, fixados em 10% do valor da causa. Em caso de não pagamento em 15 dias, o juiz previu multa de 10% e honorários adicionais sobre o débito. A decisão não cabe recurso.
“Científico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC”, determina o juiz na decisão assinada nessa quarta.
A decisão também aponta que, em caso de não pagamento, poderá ocorrer a penhora eletrônica do valor por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).
O pedido de Bolsonaro foi negado na primeira instância, antes de ter sido levado à Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que também rejeitou o recurso do ex-presidente. O ex-mandatário alegou que a imunidade parlamentar não alcança “atos sem nexo com o desempenho das funções parlamentares ou quando utilizada para práticas abusivas”.
Já a Turma entendeu, por unanimidade, que as falas de Boulos “se inserem no contexto do debate político, ainda que expressas de forma incisiva, estando relacionadas ao exercício do mandato parlamentar da parte recorrida, ainda que antes de tomar posse, mas já eleito”. (Com informações do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo)