Quinta-feira, 06 de Novembro de 2025

Home em foco Adoção do juiz de garantias no País retorna à pauta do Supremo. Entenda o que é

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nos próximos dias o julgamento de um tema que se arrasta há quatro anos, e que tem potencial para trazer grandes mudanças ao ordenamento jurídico do País. É a instituição do chamado juiz de garantias, um mecanismo que divide a condução dos processos criminais em duas jurisdições. Assim, o juiz que acompanha o inquérito não participa da fase processual.

A figura, presente na legislação de outros países, foi criada no Brasil pela Lei 13.964, sancionada em dezembro de 2019, que alterou o Código Penal. O juiz de garantias não fazia parte do projeto original do pacote anticrime apresentado pelo então ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro (PL), o ex-juiz da Operação Lava Jato Sérgio Moro, hoje senador pelo União Brasil do Paraná.

O então deputado do PSOL Marcelo Freixo (RJ) – atual presidente da Embratur – foi o autor da emenda que inseriu o dispositivo no pacote anticrime.

Funcionamento

Atualmente, quando a polícia abre um inquérito, ele é sempre acompanhado por um juiz, que é quem autoriza diligências mais invasivas, como busca e apreensão, quebra de sigilo bancário e prisão preventiva. Depois, caso a investigação se torne uma ação penal, o mesmo magistrado é quem conduz o processo, avalia provas, ouve os argumentos da defesa e interroga as testemunhas.

A proposta que vai ser discutida no Supremo prevê dividir essa jurisdição, para que o juiz que cuidou do inquérito não conduza, depois, o processo criminal. O juiz de garantias seria o responsável pela primeira etapa do processo, e teria entre suas atribuições assegurar o respeito aos direitos de todos os envolvidos.

Embora criado em lei em 2019, o modelo nunca foi implementado. Entidades de magistrados que foram ao Supremo pedir a inconstitucionalidade do juiz de garantias argumentam que a proposta viola o princípio constitucional do juiz natural e que a lei não é clara sobre como o poder público atenderá a essa nova demanda.

Em janeiro de 2020, o ministro Luiz Fux suspendeu, por tempo indeterminado, a eficácia da lei por meio de decisão liminar (provisória) e devolveu agora para julgamento do plenário do Supremo. Ele considerou que a mudança deprecia o juiz da causa e é uma intromissão indevida na estrutura do Poder Judiciário.

Na época, a decisão individual de Fux abriu uma crise interna no tribunal, porque contrariou o então presidente do Supremo, Dias Toffoli, que já havia definido prazo e regras de transição para implementar o juiz de garantias.

Lava-Jato

Ao dividir a jurisdição e cuidar da parte do inquérito penal, o juiz de garantias tem a prerrogativa de exercer todas as decisões até a etapa do recebimento da denúncia, quando formalmente se concretiza o processo criminal e o acusado se torna réu.

O criminalista Miguel Pereira Neto, conselheiro e diretor adjunto do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), citou como exemplo o caso da Lava Jato, cujos métodos foram questionados e terminou com o seu principal magistrado, Sérgio Moro, declarado parcial pelo Supremo ao condenar o hoje presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá (SP).

Em março de 2021, quando o Supremo julgou a suspeição de Moro, o ministro Edson Fachin argumentou que “a amizade do juiz com a acusação pode ter o condão de anular todos os processos em que o mesmo fato ocorreu”, em referência ao hoje senador e ao ex-procurador da República e hoje deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que coordenou a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, afirmou durante sessão do tribunal que o juiz de garantias é a “única forma de organizar fuga para frente decente do Judiciário”.

O vazamento de conversas mantidas entre Moro e procuradores da Lava Jato reforçou na Corte o entendimento de que o então magistrado atuou com parcialidade, o que levou à anulação dos processos conduzidos por ele.

Ações

O julgamento no Supremo sobre o juiz de garantias diz respeito a quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Elas foram propostas por três associações de classe – Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) – e pelos partidos PDT, Cidadania e o antigo PSL, legenda que se fundiu ao DEM e deu origem ao União Brasil.

As quatro ações vão no mesmo sentido: afirmam que as mudanças no processo penal deveriam ocorrer por iniciativa do Poder Judiciário e não do Congresso. Também apontam violação ao princípio do juiz natural. Relator dos processos, Fux deve apresentar um voto contrário ao modelo, mas a tendência é a de que ele fique vencido. O ministro é considerado um dos mais abertos a demandas da classe.

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