Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024

Home Política Advogados de Bolsonaro entregam terceiro pacote de joias em agência da Caixa

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Advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) entregaram nesta terça-feira (04) o terceiro pacote de joias presenteado pela Arábia Saudita. A entrega ocorreu em uma agência da Caixa, em Brasília, no Distrito Federal.

O ex-secretário de comunicação Fabio Wajngarten tuitou sobre a entrega: A defesa do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, entregou nesta terça-feira o terceiro kit de presente que ele recebeu em 2019, dentro do prazo estabelecido pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

A Arábia Saudita entregou ao governo brasileiro e a Bolsonaro três pacotes com joias durante o mandato do ex-chefe de Estado, entre 2019 e 2022.

Segundo a defesa de Bolsonaro, “os bens foram devidamente registrados, catalogados e incluídos no acervo da Presidência da República”. Além disso, os representantes afirmaram que todo o acervo de presentes será submetido à auditoria do Tribunal de Contas da União.

Em 2021, o príncipe Mohammed bin Salman Al Saud entregou dois estojos com joias ao então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, que representou Jair Bolsonaro em agenda no país.

Os objetos, porém, não foram declarados como presentes de Estado – o que os eximiria de ter de pagar taxa na chegada ao Brasil, além de os regularizar e dar a devida destinação. A Receita Federal impõe que todos os produtos com valor superior a 1.000 dólares sejam declarados na entrada ao país.

O ex-ministro de Minas e Energia e a equipe de assessores dele viajaram em voo comercial e chegaram ao aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, no dia 26 de outubro de 2021.

Um dos estojos, que estava com um dos assessores, que continha um colar, um anel, um relógio e um par de brincos de diamantes avaliados em R$ 16,5 milhões, foi localizado e apreendido pela Receita.

De acordo com o órgão, a incorporação ao patrimônio da União exige um pedido de autoridade competente, “com justificativa da necessidade e adequação da medida, como, por exemplo, a destinação de joias de valor cultural e histórico relevante a ser destinadas a museu”.

Em comunicado, foi dito que isso não aconteceu. “Não cabe incorporação de bem por interesse pessoal de quem quer que seja, apenas em caso de efetivo interesse público”, pontua.

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