Quinta-feira, 28 de Março de 2024

Home Brasil Aeroporto deve pagar tratamento veterinário da cachorra que estava perdida

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A juíza Juliana Pitelli da Guia, da 5ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara (SP), determinou que a concessionária responsável pelo aeroporto de Guarulhos pague as despesas do tratamento veterinário e da internação da cachorra Pandora, que desapareceu em suas dependências e só foi encontrada 45 dias depois.

Já a companhia aérea Gol, que transportaria o animal, deverá arcar com a hospedagem, alimentação diária e transporte dos donos, que moram em outro estado, por pelo menos 15 dias, com possível renovação periódica. Foi fixada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, além de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, de até 20% do valor da causa.

O dono da Pandora adquiriu uma passagem aérea de Recife para Navegantes pela Gol, com escala em São Paulo no dia 15 de dezembro. Durante a conexão, foi informado que a cachorra, que estava sendo transportada pela companhia aérea no mesmo voo, havia escapado da caixa transportadora, perdendo-se no aeroporto. O animal só foi encontrado em 30 de janeiro, após 45 dias de buscas, no próprio aeroporto, extremamente magra e necessitando de tratamento veterinário.

Ao conceder a liminar, a juíza observou que a responsabilidade pelo ocorrido será apurada durante o curso do processo. Mas disse que é “fato incontroverso” que a cachorra estava sendo transportada pela Gol quando desapareceu nas dependências do aeroporto, resultando no dever das rés de custear o tratamento veterinário até a completa recuperação, além de arcar com os gastos dos donos para permanecer em São Paulo.

Durante o tratamento da Pandora, a magistrada autorizou que os autores da ação fiquem hospedados em hotel de classe turística e o transporte seja feito por táxi ou aplicativo (desde que o hotel fique em um raio de no máximo 15 km da clínica veterinária). Os pagamentos deverão ser feitos diretamente na conta bancária do dono da cachorra a fim de agilizar a efetivação da tutela e o trâmite processual.

“Em juízo de cognição sumária, reputo reunidos os requisitos do artigo 300 do CPC. O desaparecimento de Pandora é fato incontroverso e os documentos ora apresentados indicam que a cachorra apresentou severo emagrecimento e necessita de tratamento, estando em clínica veterinária. Em que pese a análise do nexo causal entre a atividade das rés e os fatos ainda vá a ser apurada durante a instrução, há probabilidade do direito invocado, já que a cadelinha estava em transporte aéreo pela corré Gol quando desapareceu, nas dependências do aeroporto”, disse a juíza.

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