Quarta-feira, 08 de Abril de 2026

Home Política Alexandre de Moraes envia para julgamento no plenário do Supremo ação que questiona limites para acordos de delação

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ao plenário da Corte, nesta quarta-feira (8), uma ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que questiona os limites para acordos de delação premiada.

Protocolada em 2021, a ação busca estabelecer parâmetros constitucionais para a aplicação desse tipo de acordo. Na prática, o julgamento poderá definir regras ou restrições para a utilização da delação premiada em investigações e processos judiciais.

Relator do caso, Moraes liberou o processo para análise do plenário. Caberá ao presidente do STF, Edson Fachin, definir a data para o julgamento presencial, quando os demais ministros deverão se manifestar sobre o tema.

O envio da ação ocorre em meio a discussões sobre um possível acordo de delação premiada envolvendo o empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master.

Na ação, o PT solicita que o Supremo estabeleça limites para esse tipo de instrumento. Entre os pontos apresentados, o partido defende que declarações de colaboradores não possam, mesmo quando confirmadas por outras delações, servir como único fundamento para decisões como decretação de prisões, bloqueio de bens ou condenações.

A legenda também pede que seja garantido ao delatado o direito de se manifestar após o prazo concedido ao réu colaborador, em todas as fases do processo. Outro ponto é a exigência de que os benefícios concedidos ao delator estejam previstos em lei.

Além disso, o partido argumenta que acordos firmados com réus em prisão cautelar considerada ilegal devem ser declarados nulos, por ausência de voluntariedade.

Em 2022, a Procuradoria-Geral da República se manifestou contra a ação, defendendo sua rejeição. Segundo o órgão, o questionamento não seria cabível no formato apresentado, já que existem outros meios jurídicos para discutir os pontos levantados.

Para o PT, “o combate à criminalidade não deve e não pode ser feito à revelia das garantias processuais fundamentais”.

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