Quarta-feira, 02 de Julho de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 1 de julho de 2025
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, rejeitou um pedido apresentado por Filipe Martins, ex-assessor da Presidência da República no governo Bolsonaro, que solicitava a oitiva do deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e do vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ) como testemunhas na ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado ocorrida em 2022.
Na decisão, Moraes argumentou que os dois não podem ser ouvidos como testemunhas por estarem envolvidos em investigações que são conexas ao processo principal, ou seja, apurações que mantêm relação direta com os fatos investigados na ação penal sobre a tentativa de subversão da ordem democrática. “Figuram como investigados em procedimentos conexos, o que impede sua oitiva na condição de testemunhas”, escreveu o ministro no despacho.
Eduardo Bolsonaro, por sua vez, é alvo de um inquérito instaurado em maio deste ano, a partir de uma solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR). A investigação busca apurar a suposta atuação do parlamentar nos Estados Unidos com o objetivo de influenciar autoridades estrangeiras contra instituições e representantes do Estado brasileiro, em especial durante os preparativos e a execução dos atos golpistas.
Já Carlos Bolsonaro, vereador no Rio de Janeiro, aparece entre os nomes indiciados pela Polícia Federal (PF) no encerramento das investigações sobre a chamada “Abin Paralela” — um esquema de monitoramento ilegal conduzido no interior da Agência Brasileira de Inteligência durante o governo do pai. O relatório final da PF apontou o envolvimento direto do vereador com o grupo que operava a estrutura paralela de espionagem estatal.
Na decisão, Alexandre de Moraes também destacou que tanto Eduardo quanto Carlos são filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro, ele próprio réu em outro processo judicial relacionado à mesma tentativa de ruptura institucional. “A relação familiar, somada ao fato de estarem ambos sob investigação por fatos interligados, torna inadequada sua oitiva como testemunhas”, argumentou o magistrado.
O pedido feito por Filipe Martins foi encaminhado no âmbito da ação penal que trata do chamado “núcleo 2”, conforme classificado pela PGR. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, esse núcleo seria composto por indivíduos com “posições relevantes” dentro da estrutura de poder e que teriam atuado diretamente na coordenação das ações que deram suporte à tentativa de golpe. A peça acusatória afirma que essas pessoas “gerenciaram as ações elaboradas pela organização” com o objetivo de romper a legalidade democrática.
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