Terça-feira, 24 de Junho de 2025

Home Mundo Alexandre de Moraes pode perder a imunidade diplomática sendo processado por Donald Trump? Juristas dizem que cenário é improvável

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Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) de bloquear contas de brasileiros que espalham desinformação nas redes sociais, mesmo baseadas fora do Brasil, provocaram uma reação do presidente norte-americano Donald Trump recentemente. Uma de suas empresas, a Trump Media, moveu uma ação judicial contra o ministro Alexandre de Moraes alegando que ele, por conta própria, tenta censurar empresas americanas e pessoas que vivem no país.

Especialistas em Direito Internacional dizem que a legislação dos Estados Unidos não prevê esse tipo de manobra. Ainda que algum juiz tome a decisão de intimar Alexandre, o processo não seria tão simples. Para eles, é prematuro pensar, desde já, na inclusão do nome do ministro brasileiro na lista da Interpol.

No mês passado, as empresas Rumble e Trump Media – criada em 2021 e ligada ao presidente americano – entraram com uma ação na Justiça dos Estados Unidos contra o ministro do STF Alexandre de Moraes. O argumento é que o juiz brasileiro tenta censurar ilegalmente as empresas ao ordenar que suspendam as contas de pessoas que moram nos Estados Unidos.

A petição afirma que, embora Estados estrangeiros e suas agências desfrutem de imunidade diplomática, isso não se aplica aos funcionários “supostamente atuando em nome de um Estado estrangeiro”. As duas empresas, então, pedem:

– Que o ministro, pessoalmente, seja julgado pelo Tribunal de Tampa, na Flórida;
– Que as ordens de Alexandre sejam declaradas inexequíveis (que não podem ser executadas) nos Estados Unidos;
– Que as causas da Rumble e da Trump Media contra Moraes sejam julgadas favoráveis às empresas;
– Que seja concedida medida cautelar proibindo a execução das ordens de Moraes nos Estados Unidos;
– Que o ministro seja proibido de compelir terceiros – como Google ou Apple – a remover o app Rumble das lojas de aplicativos;
– Que sejam concedidos todos os danos às empresas decorrentes das ordens do ministro.

Em fevereiro deste ano, as duas empresas haviam acionado a Justiça estadunidense contra Moraes pelo mesmo motivo. Na ocasião, a juíza Mary Scriven decidiu não julgar o mérito da ação por entender que a Rumble e a Trump Media não precisavam cumprir as ordens de Moraes nos Estados Unidos.

Em um trecho de uma entrevista que se tornou viral nas redes, o advogado Jeffrey Chiquini supõe que, caso a Justiça americana julgue favorável a ação das empresas Rumble e Trump Media, Moraes irá “dobrar a aposta”, descumprindo as ordens judiciais dos Estados Unidos, o que é crime no país da América do Norte.

“Pode sair mandado de prisão. Ele pode ir para Interpol e ele pode entrar na lista vermelha e nunca mais sair do Brasil. Foi essa a sacada do Trump”, disse.

O advogado especialista em Direito Internacional Stefanone Alle explica que não há lógica em uma eventual decisão da Justiça dos Estados Unidos se sobrepor aos atos da Justiça brasileira. “Todas as atuações do ministro Alexandre de Moraes relacionadas ao caso são atos do Estado brasileiro. A premissa básica é que o ministro é um agente do Estado brasileiro e age como Estado brasileiro”, disse.

Para ele, justamente por ser um representante do Estado é que há uma imunidade, e esta imunidade não é seletiva. “Não faz sentido jurídico que uma outra Justiça nacional julgue um agente do Estado brasileiro para definir se ele está aderente ou não às normas do Estado. É uma questão de soberania”, disse.

Ferir isso, explica Stefanone Alle, seria ir de encontro a um princípio básico do Direito Internacional que diz respeito à igualdade dos Estados, independentemente do tamanho ou da influência deles.

A professora Elaini Silva, da PUC-SP, concorda e acrescenta que, se o governo americano seguir tanto a legislação do país quanto o Direito Internacional, essa suposta “sacada” de Trump para impor sanções a Moraes não é possível juridicamente.

“Moraes não está agindo como pessoa física. Ele está vestido como uma autoridade pública brasileira. Tanto no Direito Internacional quanto no dos Estado Unidos, existe a ideia de que um Estado soberano não pode ser julgado pelo outro. Isso é definido pela Lei de Imunidades Soberanas Estrangeiras, que é uma lei da década de 1970”, afirmou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

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