Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 12 de dezembro de 2025
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que decretou a perda automática do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP).
Autor da decisão, Moraes foi o primeiro a se manifestar, nesta sexta-feira (12), e reforçou a manifestação a favor da perda de mandato. Ele foi seguido por Cristiano Zanin, que acompanhou o relator integralmente no voto. Ainda votaram os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. O julgamento ocorreu em plenário virtual, onde os ministros registraram os votos no site do STF.
Antes da determinação de Moraes, que é o relator do caso, ministros avaliavam de forma reservada que a ação da Câmara tentava atacar a credibilidade do Supremo e não poderia ser aceita.
Decisões de Moraes
O ministro anulou a decisão da Câmara que mantinha Carla Zambelli no cargo e determinou a perda imediata do mandato. Moraes também ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, dê posse ao suplente em até 48 horas.
O magistrado é o relator de um dos processos penais nos quais Zambelli foi condenada. Ele decidiu o tema porque é o relator da execução da pena da parlamentar. Moraes pediu que o tema fosse levado à deliberação da Primeira Turma, para referendo.
A determinação individual já é válida e está em vigor, mas com a análise da Primeira Turma vai se tornar uma decisão colegiada.
Constituição
A Constituição prevê a perda de mandato de parlamentares nas seguintes situações:
* quando o político desobedece às restrições previstas no texto constitucional para quem assume o cargo;
* quando há quebra de decoro parlamentar;
* quando há uma condenação penal definitiva;
* quando o político falta a um terço das sessões ordinárias da Casa Legislativa;
* quando ele perde ou tem os direitos políticos suspensos;
* por decisão da Justiça Eleitoral, em processos por abuso de poder político e econômico, por exemplo;
* A depender da situação, a perda do mandato é declarada pela Câmara ou o tema é levado ao plenário.
O tema é discutido em plenário nos três primeiros casos: violação de restrições previstas na Constituição, quebra de decoro, condenação criminal. Nos três últimos casos, a perda é declarada pelo comando da Casa Legislativa: excesso de faltas, perda ou suspensão de direitos políticos, decisão da Justiça Eleitoral.
Divergências
As divergências surgem quando os casos concretos são analisados. Quando deputados e senadores são condenados em processos penais, podem se encaixar em duas situações:
* a perda do mandato pela decisão definitiva em ação penal na Justiça;
* a perda do mandato porque vai ultrapassar o limite de faltas permitidas pela Constituição.
Ao longo dos anos, o Supremo já teve decisões tanto no sentido de que cabe ao Congresso decidir a perda de mandato quanto na linha de que a saída do cargo deve ser declarada pelo Casa Legislativa do parlamentar.