Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2026

Home Economia Anac propõe isentar empresas aéreas de pagar por dano moral em razão de atrasos em voos

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A proposta de alteração da regulação da aviação comercial submetida pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) à consulta pública tem o potencial de reduzir o volume de ações por danos morais contra as empresas do setor.

O texto mantém a responsabilidade dos transportadores aéreos por dano resultante de atrasos significativos, mas estabelece que as empresas são inimputáveis em casos fortuitos ou de força maior.

Isso significa que atrasos e cancelamentos em função de tempestade, fechamento de aeroporto ou por determinação de autoridade não entram no rol de motivos pelos quais o passageiro pode pedir reparação moral na Justiça –essa previsão já existia em lei de 2020, mas fica reforçada caso a nova regulação da Anac entre em vigor
Em outro trecho, a proposta também dita claramente que o fornecimento de alimentação ou hospedagem –que seguem obrigatórios em atrasos de mais de 2 ou 4 horas, respectivamente–, não significa admissão de responsabilidade por parte das companhias.

Consultores com passagem pelo setor aéreo veem a medida com bons olhos. “O efeito prático é você acabar com essa enxurrada de processos na Justiça”, diz Adalberto Febeliano, vice-presidente de estratégia da Synerjet e especialista em aviação civil.

Ele diz que a nova regra ainda dá margem para processos por dano resultante de falha da empresa, como no caso de um problema de manutenção, mas tende a diminuir a litigância abusiva, muitas vezes incentivada por plataformas que ajuízam ações em massa.

Custo

O custo gerado por processos de reparação por danos morais é uma das principais reclamações dos representantes das companhias aéreas atualmente, enquanto enfrentam dificuldades financeiras e processos de recuperação judicial.

Em novembro de 2022, o CEO da Azul, John Rodgerson, afirmou que a companhia recebia cerca de 4.000 processos judiciais todo mês.

Em março do ano passado, o seu homólogo na Latam, Jerome Cadier, fez reclamação parecida após uma aeronave da companhia colidir contra um pássaro e ter que voltar ao aeroporto: “Posso apostar com vocês que a primeira ação na Justiça contra a companhia aérea pedindo indenização por dano moral por cancelamento deste voo vai chegar amanhã mesmo”.

Ruy Amparo, sócio-diretor da Almeida Amparo Consultoria e ex-vice-presidente da TAM (hoje Latam), diz que, da maneira como está escrita, a resolução diminui o contencioso sem retirar direitos dos passageiros, aumentando a transparência sobre os motivos que podem gerar atrasos.

“Quanto mais definidas forem essas obrigações, menos dúvida você vai causar na cabeça do cliente”, diz, ressaltando que a proposta ainda pode sofrer alterações.

Uma das disposições da proposta da Anac diz que cabe à empresa aérea divulgar de maneira ostensiva que “o transporte aéreo é sujeito a eventos decorrentes de contextos operacionais inerentes à atividade, que podem afetar a pontualidade e a regularidade do voo.”

Próximos passos

A consulta pública promovida pela Anac dura 45 dias, até 9 de março. No dia 11 de fevereiro, a agência realiza audiência pública para discutir o tema.

Ao final desse processo, a Superintendência de Serviços Aéreos da agência reguladora analisa as propostas da sociedade civil, podendo incorporá-las ao texto. Quando estiver pronta, a versão final da resolução vai a votação na diretoria colegiada da Anac.

Mudanças propostas

Texto submetido à consulta pública altera Resolução 400/2016, que contém deveres das companhias aéreas no Brasil

• Disclaimer – Empresas devem indicar “de maneira clara, acessível e ostensiva”, que o transporte aéreo é sujeito a eventos decorrentes de contextos operacionais inerentes à atividade;

• Transparência – Também precisarão deixar claros os motivos do atraso, a previsão de partida, as opções de reacomodação disponíveis e as orientações para obtenção da assistência material;

• Dano por atraso – O transportador segue responsável por danos decorrentes de atrasos, exceto em casos considerados de ‘força maior’, como fechamento de aeroportos, tempestades e determinação de autoridades;

• Assistência material – Fornecimento de alimentação e hospedagem continua sendo obrigatória, mas não implica reconhecimento de culpa. (As informações são da Folha de S. Paulo)

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