Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 3 de fevereiro de 2026
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (3), uma resolução que define os requisitos técnicos para o cultivo de cannabis sativa (maconha) no Brasil, limitando a atividade a plantas com teor de THC (tetrahidrocanabinol) menor ou igual a 0,3%.
A resolução determina que o plantio seja destinado exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos ou de pesquisa por pessoas jurídicas. As novas regras entrarão em vigor no dia 4 de agosto.
Para realizar o cultivo, cada estabelecimento deve obter uma AE (Autorização Especial) que contemple expressamente essa atividade. O processo de peticionamento exige a apresentação de documentos detalhados à autoridade sanitária, incluindo: coordenadas geográficas georreferenciadas da área de cultivo; registro fotográfico das instalações com dimensões e descrição das atividades; estimativa de produção por hectare ou metro quadrado e plano de controle e monitoramento técnico.
Além disso, é necessário comprovar a origem e a forma de acesso ao material de propagação, como sementes ou mudas.
Regras para importação e distribuição
A regulamentação proíbe a importação de sementes para fins exclusivos de distribuição. O material de propagação para pesquisa deve ser obtido prioritariamente via importação, sendo vedado o transporte por remessa postal, bagagem acompanhada ou DSI (Declaração Simplificada de Importação). A exceção cabe à importação para pesquisa por remessa expressa, que segue normas específicas.
A distribuição e o fornecimento comercial do material vegetal produzido são permitidos apenas para fins medicinais. Para fins de pesquisa, o fornecimento deve ser feito exclusivamente a instituições que possuam autorização.
Monitoramento e controle de THC
Os estabelecimentos autorizados devem implementar um sistema de rastreabilidade completa, identificando cada lote por data de início, variedade e quantidade de plantas.
É obrigatória a realização de análise laboratorial do teor de THC em todos os lotes da droga vegetal obtida. Caso sejam identificadas plantas com concentração de THC superior ao limite de 0,3%, o cultivador deve garantir sua destruição ou inutilização sob condições de segurança, impedindo o desvio do material ou sua disseminação no meio ambiente.
Prazos de adequação
Instituições que já realizam o cultivo por força de decisões judiciais têm até o dia 5 de agosto de 2027 para adequar seus processos e obter a Autorização Especial conforme as novas diretrizes.
O descumprimento das normas estabelecidas na resolução constitui infração sanitária, sujeitando os responsáveis a sanções administrativas e penalidades previstas na legislação vigente.