Domingo, 19 de Outubro de 2025

Home Brasil Anvisa reforça proibição de importar maconha medicinal in natura

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reforçou o veto à importação de flores e outras partes da maconha in natura para uso medicinal. De acordo com a agência, pacientes que tiverem permissão prévia concedida pela agência terão até 20 de setembro para concluir a importação.

A proibição de importação de cannabis in natura existia desde dezembro de 2019, quando a agência fixou a lista de produtos aptos à importação para uso medicinal. A Anvisa argumenta que a regulação atual relacionada à cannabis não permite uso de partes da planta ainda que tenham passado por secagem, trituração ou pulverização. Segundo a nota da agência, a importação da maconha in natura oferece risco de desvio para “fins ilícitos”.

Atualmente, pacientes cadastrados na Anvisa podem solicitar importação de produtos derivados da cannabis previstos em uma lista e receber autorização automática. Já os produtos que não constam na lista devem ser pedidos por meio de formulário que será avaliado pelos técnicos da agência.

“A combustão e inalação de uma planta não são formas farmacêuticas/vias de administração de produto destinado ao tratamento de saúde”, esclarece a nota técnica da Anvisa em referência à regra que foi aprovada em 2019. Naquele ano, a agência sanitária autorizou a venda de produtos à base de cannabis em farmácias para uso medicinal.

Na mesma decisão, a agência negou autorização para plantio de maconha no País para utilização médica. Na época, um dos argumentos foi que o Brasil não tinha aparato de segurança suficiente para permitir o cultivo da planta.

Judicialização

Muitas pessoas têm recorrido à Justiça para cultivar maconha. Na semana passada, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu liminares para assegurar que três pessoas pudessem cultivar plantas de Cannabis sativa.

Nos três recursos em habeas corpus foram relatados problemas de saúde passíveis de tratamento com substâncias extraídas da cannabis, como dor crônica, quadro de transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), transtorno depressivo recorrente, fobia social e ansiedade generalizada.

Além de juntar aos processos laudos médicos que comprovam as condições relatadas, eles apresentaram autorização da Anvisa para a importação excepcional de produtos medicinais derivados da Cannabis.

Apesar dessa autorização, os recorrentes disseram que a importação dos produtos é cara, razão pela qual entraram na Justiça para obter o habeas corpus preventivo (salvo-conduto) e poder cultivar a planta sem o risco de terem problemas com a polícia.

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