Quarta-feira, 07 de Janeiro de 2026

Home Brasil Aposentadoria do INSS: veja as novas regras e saiba como pedir o benefício

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O novo ano chegou e, com ele, mudanças significativas nas regras de aposentadoria para quem está prestes a se aposentar. A reforma da Previdência, que segue alterando as normas anualmente, traz ajustes importantes, e se você já contribui com o INSS desde antes de 2019, é fundamental entender o que modifica agora.

A regra geral exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição.

Para quem já contribuía com o INSS antes da aprovação da reforma, em novembro de 2019, o governo criou um regime de transição que prevê alterações todos os anos, até 2031, nas regras para aposentadoria.

Veja o que muda em 2026:

* A idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior. As mulheres precisam ter, no mínimo, 59 anos e seis meses. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 64 anos e seis meses.
* O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
* Também há mudanças na regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. A pontuação mínima exigida será de 93 para mulheres e de 103 pontos para homens.

Regras de transição

As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício.

Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Assim, o contribuinte pode se aposentar a partir da regra que for mais benéfica para ele. Entenda:

— Tempo de contribuição + idade mínima: nesta categoria, a idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.

— Por idade: a regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.

— Pedágio de 50%: direcionada para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um “pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava. Nessa modalidade, a idade mínima exigida é de 57 anos para mulher e de 60 anos para o homem.

— Pedágio 100%: a modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.

— Regra dos pontos: são os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação mínima será de 92 para mulheres e de 102 pontos para homens.

Calculadora

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou um recurso que ajuda a saber quanto tempo falta para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição).

A simulação é feita com as informações que estão na base de dados do INSS. Também é possível incluir vínculos e alterar sua data de nascimento no momento da simulação.

O resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria. Este pedido é realizado pela internet — não é necessário ir ao INSS.

Veja como acessar o simulador:

— Entre no Meu INSS;
— Informe seu CPF e senha;
— Clique em “Do que você precisa?” e escreva “Simular Aposentadoria”;
— Serão exibidas as simulações para todas as regras, antes e depois da reforma da previdência;
— Clique em “Baixar PDF” para mais detalhes.

(Com informações do portal de notícias g1)

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