Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2026

Home Economia Aposentados da Petrobras terão que cobrir déficit de 8,4 bilhões de reais da Petros, o fundo de pensão dos funcionários

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Os participantes da Petros, fundo de pensão dos funcionários da Petrobras, terão que fazer contribuições extras para cobrir um déficit de R$ 8,4 bilhões (valor atualizado) sofrido no ano passado. A cobrança foi aprovada pelo conselho deliberativo da fundação nesta quarta-feira e deve começar em abril.

Os participantes já têm contribuído para cobrir déficits de anos anteriores. Eles vão arcar com metade do custo. A Petrobras, como patrocinadora, vai cobrir R$ 3,9 bilhões do valor total do déficit de 2021. O restante será pago pela Vibra (ex-BR Distribuidora) e pela própria Petros.

A alíquota cobrada de aposentados será de 5,25% do benefício. Quem está na ativa contribuirá com 4,67% do salário de contribuição. Não haverá cobrança sobre 13°.

“De acordo com a Petros, este déficit foi diretamente impactado pela conjuntura econômica que afetou principalmente o segmento de renda fixa, especialmente por causa dos títulos públicos marcados a mercado, que sofreram com o aumento nas curvas de juros”, disse a Petrobras em nota.

O déficit foi registrado no PPSP-R, um plano de benefício definido (BD) —modalidade mais antiga e generosa, já que o trabalhador sabe quanto vai receber desde a adesão mas que, por causa disso, pode levar a déficits e à necessidade de contribuições extraordinárias.

“Considerando a conjuntura econômica ainda adversa em 2022, a recuperação dos investimentos vem ocorrendo, mas não em patamar suficiente para reverter a situação observada ao final de 2021 e, por isso, os estudos apontam que a melhor opção para a saúde financeira do PPSP-R e que reduz o risco de custos adicionais futuros aos participantes e patrocinadores é equacionar todo o déficit acumulado em 2021,” explicou a Petros em nota.

Revisão de aposentadorias

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1°) reconhecer a chamada revisão de toda vida de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão atinge aposentados que entraram na Justiça para pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

Segundo entidades que atuam na área de direito previdenciário, a decisão atinge quem passou a receber o benefício entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 e possui contribuições anteriores a julho de 1994.

Na decisão, o STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

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