Sábado, 23 de Agosto de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 23 de agosto de 2025
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 2,9 bilhões para o pagamento das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que venceram ações na Justiça contra a Previdência Social.
Os valores serão pagos pelos TRFs (Tribunais Regionais Federais) a 180.325 beneficiários em 133,9 mil processos de concessão ou revisão de aposentadoria, pensão, auxílio-doença e BPC (Benefício de Prestação Continuada), entre outros benefícios. As RPVs são atrasados de até 60 salários mínimos.
O montante liberado é maior, de R$ 3,3 bilhões, e inclui valores de processos vencidos por servidores públicos. Ao todo, são 280,9 mil pessoas em 220,5 mil processos.
Para receber, é preciso que a ação judicial tenha chegado totalmente ao final e que a data da ordem de pagamento do juiz seja algum dia do mês de julho. O valor a ser depositado pode ser encontrado no campo “Valor inscrito na proposta”. Quando o dinheiro é pago, o status da consulta mostrará “Pago total ao juízo”.
O depósito na conta será feito conforme o cronograma de cada TRF. Em geral, os tribunais levam cerca de uma semana para fazer o chamado processamento, etapa na qual são abertas contas em nome do segurado ou de seu advogado no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Para verificar se tem direito aos valores e se eles já foram liberados, os beneficiários ou seus advogados devem fazer uma consulta no site do TRF de sua região.
Para São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF responsável é o da 3ª Região, e o site para consulta é o trf3.jus.br. É preciso informar seu CPF, o número da OAB do advogado da causa, ou o número do processo.
A data de pagamento dos atrasados depende de quando o juiz mandou o INSS quitar a dívida e de quando a ação chegou totalmente ao final. Os atrasados de até 60 salários mínimos, chamados de RPVs, são quitados em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz.
Valores maiores viram precatórios, que são pagos apenas uma vez por ano.
RPV ou precatório
RPVs são dívidas de até 60 salários mínimos pagas com mais agilidade. O prazo legal é de até 60 dias para a quitação do atrasado. Já os precatórios federais são débitos acima deste valor, pagos apenas uma vez por ano.
Ao fazer a consulta no site do TRF responsável, aparecerá a sigla RPV, para requisição de pequeno valor, ou PRC, para precatório. Em geral, o segurado já sabe se irá receber por RPV ou precatório antes mesmo do fim do processo, porque os cálculos são apresentados antes.
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