Sexta-feira, 14 de Novembro de 2025

Home Esporte Apostas esportivas: Bruno Henrique, do Flamengo, é apenas multado e está liberado para jogar

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O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi julgado nesta quinta-feira (13), no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O Tribunal decidiu que o jogador terá de pagar multa, mas está liberado para jogar. O julgamento começou depois das 15h (de Brasília) e durou pouco mais de duas horas. Foram seis votos para que o atleta fosse apenas multado, e outros três votos para que fosse punido.

Bruno Henrique foi multado em R$ 100 mil, que é a multa máxima prevista pelo código. A decisão não cabe recurso e o caso do atacante do Flamengo está encerrado no STJD.

O jogador não esteve presente no tribunal e acompanhou a sessão de maneira virtual. Estiveram presentes pelo lado do jogador o advogado do Flamengo, Michel Assef Filho, Alan Flavio, advogado dele, e Flávio Willeman, vice-presidente geral e jurídico do clube, além do empresário Denis Ricardo.

Bruno Henrique foi denunciado por forçar um cartão amarelo e beneficiar apostadores em 2023, em um jogo contra o Santos, no Mané Garrincha, pelo Brasileirão. No julgamento em setembro, o STJD o condenou a 12 jogos de suspensão. Desde então, o atacante vem atuando sob efeito suspensivo.

Na ocasião, o Flamengo entrou com um recurso no STJD contra a punição aplicada a Bruno Henrique. Paralelamente, a Procuradoria do STJD entrou com um recurso para aumentar a pena do atacante. Logo, no julgamento desta quinta-feira, quatro cenários eram possíveis: absolvição, redução da pena, manutenção da suspensão de 12 jogos e aumento da duração do gancho.

A sessão no STJD foi retomada depois do pedido de vista do processo na última segunda-feira. O auditor Marco Aurélio Choy interrompeu a sessão depois de o relator Sergio Furtado Filho votar pela absolvição no artigo 243-a, que prevê até 12 jogos de suspensão, e a punição no artigo 191 com multa de R$ 100 mil e sem punição em jogos.

O julgamento dos recursos começou na segunda-feira. Primeiramente, foi apreciado o pedido da defesa de Bruno Henrique pela prescrição do processo e, consequentemente, o arquivamento definitivo. A defesa perdeu por unanimidade – 9 votos a 0.

A prescrição da pretensão punitiva se refere à perda do direito da Procuradoria de denunciar uma infração disciplinar desportiva pela falta de movimentação no decorrer de um lapso temporal após a prática do ato infracional. No caso do atacante do Flamengo, a acusação teria 60 dias para apresentar a denúncia depois da abertura do inquérito.

A defesa alega que há duas formas de contar o prazo: a partir do fato, ou seja, do jogo em que aconteceu a infração, em 1º de novembro de 2023; ou a partir da ciência da procuradoria sobre o fato, que seria em 2 de agosto de 2024, quando o STJD recebeu um alerta sobre o caso. Na ocasião, o tribunal decidiu por arquivar o processo, por falta de provas.

O que a procuradoria alega é que não foi aberto inquérito antes e que a justiça desportiva não tem acesso aos mesmos recursos que a justiça comum – como a quebra de sigilo telefônico – para a produção de provas. Portanto, não tinha como investigar o caso no momento que chegou ao seu conhecimento.

A procuradoria tentava aumentar a pena, enquanto a defesa pedia absolvição ou diminuição. A tese dos advogados de Bruno Henrique é que o fato em si já havia sido afastado pelo tribunal e que a falta sequer aconteceu, tanto que levou a uma reclamação veemente do jogador com o árbitro. O advogado do clube, Michel Assef, defendeu que não houve prejuízo ao Flamengo. Pelo contrário, já que o atacante foi orientado a tomar o terceiro cartão amarelo por estratégia.

Alexandre Vitorino, advogado de Bruno Henrique, chamou atenção para uma troca de mensagens posterior a que o jogador teria avisado que tomaria o cartão contra o Santos, em que ele teria cortado o irmão. Ele alega que a atuação “não converge com as indagações do irmão” e que “se o irmão continua e aposta, isso o torna um sujeito independente”.

 

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