Sábado, 27 de Julho de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 1 de setembro de 2022
Vivemos em tempos de relações humanas delicadas. A falta de bom senso e de empatia muitas vezes irradia nos ambientes de trabalho e, nessa toada, permeia o assédio moral, um fenômeno muito sério que, para não ser banalizado, não pode ser confundido com decisões legítimas que dizem respeito à organização e a atos de gestão.
O assédio moral nas relações de trabalho é um fato que ocorre tanto nas instituições públicas quanto nas privadas, atingindo homens e mulheres nos mais variados contextos. É uma prática violenta, que causa desarmonia no ambiente de trabalho e que se configura pela exposição prolongada e repetitiva dos trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, que podem ser praticadas pelo superior hierárquico (assédio descendente), por um colega (assédio horizontal) ou, até mesmo, por um subordinado (assédio ascendente).
O assédio moral não é exatamente um tema novo, mas tem ganhado força nos últimos tempos e, recentemente, tem preenchido os noticiários e as rodas de conversas.
O assédio se caracteriza por atitudes que antes eram consideradas normais e que hoje devem ser extintas tanto da administração pública quanto da atividade privada.
Mas afinal, o que mudou?
O que era normal e hoje não é mais aceitável?
O que é aceitável como um ato de gestão e que não se confunde com assédio?
Mudou que, com o passar do tempo, a luta contra esse tipo de conduta tem sido combatida com mais intensidade.
O fato é que hoje aumentou a rejeição da sociedade para com esses atos que afetam diretamente o psicológico do ser humano, podendo causar transtornos em suas vidas e de suas famílias.
Infelizmente, mesmo que esse assunto seja cada vez sendo mais debatido, tem se tornado comum o chamado assédio moral organizacional, que ocorre quando a empresa incentiva ou tolera atos de assédio para melhorar a produtividade.
Nesta situação, o empregado sofre violência psicológica da própria empresa pelo ambiente de trabalho que está inserido. Geralmente ocorre em corporações extremamente competitivas que estimulam seus funcionários a disputarem uns com os outros.
Enquanto o assédio moral propriamente dito é cometido contra uma pessoa determinada, o assédio moral organizacional é praticado em face da coletividade de empregados e visa a implementação de metas, sem critérios de bom senso ou de razoabilidade.
É evidente que o empregador pode exigir metas e realizar cobranças no ambiente corporativo, até porque existem atividades inerentes ao contrato de trabalho que podem e devem ser exigidas do trabalhador. É natural haver cobranças, críticas construtivas e avaliações de desempenho, entretanto, tais cobranças não podem extrapolar as barreiras de uma relação saudável entre empregador e empregado, devendo ser rechaçados os exageros e as arbitrariedades, dando preferência a moderação e a ponderação.
Também é importante que se diga que situações isoladas não configuram o assédio moral, podendo até caracterizar outra situação como falta de urbanidade, ausência de cordialidade ou até mesmo falta de educação.
A antipatia de uma pessoa, por si só, não configura assédio moral.
O chefe chato não configura assédio moral.
O superior que cobra horário e o cumprimento de tarefas inerentes as funções, desde que sem excessos, não configura assédio moral.
Dessa forma, para que haja a incidência do assédio o ato deve se prolongar no tempo, deve causar violência psicológica, constrangimento ou humilhação daquele que é assediado.
Somente caracterizam a prática do assédio condutas reiteradas, como, por exemplo, passar tarefas humilhantes ao empregado, falar aos gritos, ignorar a presença do funcionário dirigindo-se apenas aos demais colegas, espalhar rumores da vida pessoal do colaborador, isolar fisicamente para que não se comunique com os demais colegas, retirar equipamentos de trabalho e tantas outras atitudes que causem perversidade e degradação.
Infelizmente, ainda não há no Brasil uma legislação específica que trate sobre o assédio moral nos ambientes de trabalho privados, sendo poucas as normativas prevendo a repressão e a punição no âmbito das instituições públicas.
Existem vários projetos de lei tramitando no Congresso Nacional prevendo a inclusão do assédio moral como tipo penal ou mesmo motivo para dispensa por justa causa, mas nenhum deles teve o processo legislativo concluído até o presente momento.
Por isso, a divulgação de informações e a conscientização sobre o que configura ou não tal prática pode ser o “início do fim” dessa conduta devastadora no ambiente de trabalho.
É muito importante que as pessoas envoltas consigam enxergar quando o assédio acontece, em quais circunstâncias ele se revela, quais as suas consequências jurídicas e psicológicas e o que o trabalhador e o empregador podem fazer.
Cabe ponderar ainda que o assédio nem sempre é intencional. Por vezes, sequer o agressor sabe ou percebe que está cometendo algum abuso ou que seus atos caracterizam uma forma de violência psicológica, o que não diminui a conduta e nem seus danos.
De outro lado, também é extremamente relevante as pessoas identificarem e compreenderem quando não ocorre o assédio nas relações de trabalho, sabendo identificar quando as práticas representam apenas atos de gestão.
Dessa forma, a melhor maneira de combater o assédio é a informação, devendo os ambientes corporativos tratar do tema de maneira mais clara e objetiva, por meio de palestras de conscientização, implantação de canais de denúncia anônimos e seguros, criação de políticas de sanção e, sobretudo, repelindo o comportamento de assédio por parte das chefias e dos funcionários.
Assim, enquanto não há legislação específica sobre o tema, é necessário que as práticas de assédio sejam coibidas nos ambientes de trabalho. O empregador deve se preocupar em garantir nos ambientes corporativos uma cultura que promova a diversidade, o respeito e a tolerância entre todos.
Ao fim e ao cabo, mesmo sem lei específica, o que precisamos é ter bom senso e, acima de tudo, respeito nas relações de trabalho. Lembrando que o mais importante não é a punição, mas a informação, sendo essa a arma mais poderosa para a transformação da sociedade e o melhor meio para se combater o assédio na busca de ambientes de trabalho saudáveis.
Fernanda Vaz Luft
Advogada com Especialização em Direito Público Municipal
Procuradora-Geral do Município de Novo Hamburgo
Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Subseção da OAB Novo Hamburgo
Convidada especial Federasul Divisão Jovem
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