Terça-feira, 30 de Setembro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 29 de setembro de 2025
O Banco Central (BC) editou a regulamentação do Pix e aprovou um novo manual de penalidades, com o objetivo de reforçar a segurança no sistema financeiro e de pagamentos. A atualização faz parte de um conjunto de medidas adotadas pela autoridade monetária para enfrentar riscos de uso indevido do sistema, especialmente após investigações recentes.
No início de setembro, o BC anunciou novas diretrizes de segurança após operações da Receita Federal revelarem o uso do Pix por organizações criminosas em esquemas de lavagem de dinheiro. Entre as primeiras ações anunciadas, destacou-se a imposição de um limite de R$ 15 mil para operações via Pix e TED feitas por instituições de pagamento não autorizadas.
Com a regulamentação publicada agora, o Banco Central implementa ações adicionais de segurança direcionadas às instituições financeiras que participam do ecossistema do Pix. As novas normas detalham punições e critérios mais rígidos de atuação. Veja os principais pontos:
* Exclusão do participante que não observe o requisito de patrimônio líquido mínimo de R$ 5 milhões, condição obrigatória para manter a participação no serviço Pix;
* Ampliação do prazo para reingresso no sistema: instituições excluídas do Pix terão de esperar 60 meses (5 anos) para apresentar novo pedido de adesão. Anteriormente, o prazo era de 12 meses;
* Autonomia dos participantes para definir limites de valor por transação, com base exclusivamente no perfil de risco e comportamento do cliente, sem obrigação de seguir o limite da TED;
* Extensão do bloqueio cautelar a pessoas jurídicas. Antes, a medida era aplicável apenas a pessoas físicas;
* Discussão no Grupo Estratégico de Segurança do Pix sobre critérios mínimos e objetivos para classificar uma transação como “fundada suspeita de fraude” ou apenas “suspeita de fraude”;
* Obrigatoriedade para instituições que criem ou aceitem notificações de fraude transacional de restringir a iniciação e o recebimento de transações via Pix, além de rejeitar pedidos de registro, portabilidade ou reivindicação de posse de chave Pix em qualquer conta mantida por aquele cliente na instituição.
Em relação à regulamentação das penalidades, o novo manual introduz aprimoramentos no processo e nos critérios de aplicação de sanções. As mudanças incluem:
* Definição de limites máximos para a soma das penalidades aplicadas;
* Possibilidade de aplicação de penas distintas conforme a gravidade da infração cometida;
* Inclusão do critério de “reincidência” como fator de agravamento da penalidade.
Essas medidas visam aumentar o controle sobre o uso do Pix e dar maior capacidade ao Banco Central de agir de forma preventiva e corretiva. (Com informações do portal Metrópoles)