Segunda-feira, 10 de Novembro de 2025

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O BC (Banco Central) estabeleceu regras para o mercado de criptoativos no Brasil, entre elas, instituiu as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs), que poderão ser criadas para atuar nesse setor.

Nesta segunda-feira (10), a autarquia publicou três resoluções sobre ativos virtuais, inclusive sobre quais operações se inserem no mercado de câmbio e quais situações estão sujeitas à regulamentação de capitais internacionais.

“É um debate que tem uma grande repercussão em diversos organismos nacionais e internacionais e tem muitas questões associadas à estabilidade financeira e, também, aos usos desses instrumentos com o objetivo de ocultação de patrimônio e coisas do gênero”, disse o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan.

“O grande desafio foi equilibrar o incentivo à inovação com a segurança na negociação para o sistema financeiro”, acrescentou.

O BC informou que os ativos virtuais representam importante oportunidade de inovação no sistema financeiro, por meio da gestão descentralizada, da redução de custos de negociação, de ganhos de transparência e da integração entre diferentes tipos de produtos e serviços. O órgão ressalta que essas ferramentas ajudam a aumentar a eficiência e a inclusão financeira.

A regulamentação tem o objetivo de limitar os riscos de sistemas virtuais sem administração centralizada, ao mesmo tempo em que pretende não impedir o surgimento de novidades no setor, explica o BC. Entre os princípios observados estão a livre iniciativa, a livre concorrência, além da proteção e da defesa de consumidores e usuários.

Em 2022, a Lei 14.478 trouxe diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais no país e, em 2023, o Decreto 11.563 estabeleceu o Banco Central como o órgão competente para regular o setor. A Receita Federal e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) também participaram do processo, de forma “transversal e coordenada”.

Os textos aprovados passaram por consultas públicas e receberam contribuições de instituições do mercado de ativos virtuais, de setores regulados pelo Banco Central, de associações, escritórios de advocacia, pessoas naturais e entidades constituídas no exterior.

Mercado regulado

A Resolução nº 519 disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais, quem poderá prestar esse serviço e a constituição e o funcionamento das SPSAVs. Ela entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

“A gente passa a inserir as negociações com ativos virtuais dentro do nosso mercado regulado”, disse Vivan. “São medidas que vão reduzir o espaço para golpes, fraudes, principalmente, para o uso desse mercado para lavagem de dinheiro ou coisas associadas”, destacou o diretor.

De acordo com o BC, o texto estende às entidades que prestarem serviços de ativos virtuais toda a regulamentação que trata de temas como proteção e transparência nas relações com os clientes; prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; requisitos de governança; segurança; controles internos; prestação de informação; entre outras obrigações e responsabilidades.

Esses serviços poderão ser prestados por algumas das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, como bancos e corretoras, e pelas SPSAVs criadas exclusivamente para essa finalidade. As sociedades atuarão conforme sua classificação: intermediária, custodiante e corretora de ativos virtuais.

Autorização

Já a Resolução nº 520 estabelece as regras para a autorização de funcionamento das SPSAVs. Ela entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026. A norma também atualiza os processos de autorização relacionados a alguns segmentos antes regulados pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), como sociedades corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

A resolução implementa regras gerais comuns a todos esses segmentos e regras específicas para assegurar uma transição segura e organizada para o segmento das SPSAVs. Ainda são especificados os processos e prazos para as instituições que atualmente prestam serviços de ativos virtuais solicitem autorização e cumpram os requisitos definidos na norma.

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