Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 28 de agosto de 2025
Com a decisão da Justiça gaúcha que na terça-feira (26) reduzuiu suas penas de prisão em regime fechado, os quatro condenados pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (Região Central do Estado) já acionaram seus advogados para obter a progressão ao sistema semiaberto. Isso porque a combinação de tempo de reclusão cumprido até agora, bom comportamento e realização de atividades no presídio é compatível com o benefício.
As defesas dos dois ex-sócios da casa noturna, bem como do vocalista e do produtor da banda que se apresentava na noite da tragédia, em 2013, encaminharam às Varas de Execuções Penais de suas regiões os pedidos com essa finalidade. O fato foi confirmado ao longo dessa quarta-feira (27) em entrevistas á impresa.
Após análise de recursos pendentes, na terça o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a validade do júri popular realizado em 2021. Mas as sentenças por homicídio simples com dolo eventual foram reduzidas, acolhendo argumento das defesas sobre a proporcionalidade das punições e sua adequação às provas que embasaram o processo. O Ministério Público não descarta recorrer da nova decisão.
Antes da nova decisão, os dois ex-sócios da casa noturna – Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann – tinham como respectivas penas 22 e 19 anos de cadeia. Esses dois prazos são agora de 12 anos para ambos, que permanecem na Penitenciária Estadual de Canoas (Região Metropolitana da Capital).
Já o vocalista e o auxiliar de produção do grupo musical – Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha – estavam condenados a 18 anos em regime fechado, tempo que passa a ser de 11 anos com o provimento parcial dos recursos. Eles cumprem suas sentenças no presídio de São Vicente do Sul (Região Central).
A tragédia
O incêndio ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, durante um show da banda Gurizada Fandangueira, cujo auxiliar de produção disparou um artefato pirotécnico dentro do estabelecimento. Faíscas atingiram o revestimento instalado acima do palco e a fumaça tóxica matou asfixiadas 242 pessoas que não conseguiram sair do local, além de deixar 636 feridos ou com sequelas da inalação da substância. A maioria das vítimas era de jovens.
Conforme a perícia e relatos de sobreviventes, o local também não tinha ventilação adequada nem extintores de incêndio apropriados, além de apresentar uma série de dificuldades para evacuação. A análise pericial também apontou o material acima do palco como inadequado às normas de segurança contra fogo.
Trata-se da segunda maior tragédia do Brasil em número de vítimas em um incidente desse tipo – no topo da lista está o incêndio do Gran Circus Norte-Americano, ocorrido em 1961 na cidade de Niterói (RJ) e que custou 503 vidas.
Vai-e-vem jurídico
O primeiro júri começou no dia 1º de dezembro de 2021 em Porto Alegre e se estendeu por dez dias, tornando-se o mais longo já registrado no Rio Grande do Sul. Os quatro réus foram condenados e presos assim que a sessão chegou ao fim.
No dia 3 de agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do TJRS decidiu pela anulação do júri devido a irregularidades apontadas pelas defesas, levando assim à soltura dos condenados. Em 5 de setembro de 2023, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também decidiu manter a anulação.
Em 11 de dezembro do mesmo ano, o juiz Francisco Luís Morsch, responsável pelo novo júri e que realizou o sorteio dos jurados, negou pedido da Associação das Vítimas da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) e do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para que o julgamento fosse adiado até que o STF decidisse sobre os recursos contra decisão do STJ que determinou a realização do novo júri.
Já no dia 2 de setembro de 2024, Toffoli determinou a prisão imediata dos quatro réus, voltando a valer as penas, que estavam suspensas a pedido do TJRS e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele acolheu recursos do MPRS e do Ministério Público Federal (MPF), que questionaram as posições do TJRS e do STJ. Um dia depois, todos os quatro condenados estavam de volta à cadeia, mas o relator ordenou a retomada da análise das apelações.
Em novembro, Luciano Bonilha Leão teve negado no STF um recurso que pedia novamente a anulação do julgamento. A recusa foi do ministro-relator Dias Toffoli. Segundo ele, não havia motivo para questionar a decisão do júri: “A prisão é o caminho natural do processo, devido a jurisprudência que determina imediata execução da sentença. “É evidente que a pretensão do embargante é provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se presta o presente recurso”.
No dia 3 de fevereiro, a 2ª Turma do Supremo STF formou maioria para manter a validade do julgamento que sentenciou os réus. Coube ao colegiado analisar recurso extraordinário apresentado pelas defesas, segundo as quais houve irregularidades nos procedimentos relativos ao Tribunal do Júri realizado em dezembro de 2021. O relator foi o ministro Dias Toffoli, que negou provimento às apelações – posição seguida pela maioria dos colegas.
Apesar da manutenção do resultado do júri, o processo acabou retornando na terça-feira ao TJRS. Motivo: outros argumentos apresentados pela defesa estavam pendentes de análise.
(Marcello Campos)
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