Sábado, 06 de Setembro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 5 de setembro de 2025
Os três réus do Caso Kiss Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão obtiveram progressão ao regime semiaberto. As decisões foram proferidas nesta sexta-feira (5), após pedido das defesas, pelo juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, e pela juíza Bárbara Mendes Sant’Anna, da VEC Regional de Santa Maria.
Já o pedido de progressão de regime do réu Mauro Londero Hoffmann se encontra com o Ministério Público. As medidas cumprem o que foi determinado em julgamento realizado no dia 26 de agosto, quando foram redefinidas as penas aplicadas aos quatro acusados, condenados no júri de 2021.
A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a validade do júri e decidiram, por unanimidade, reduzir as penas dos réus. Ainda cabe recurso. Foram mantidas as prisões de Elissandro Callegaro, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.
Com a decisão, as condenações de Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, ex-sócios da boate, foram reduzidas para 12 anos de prisão. As penas do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor musical Luciano Bonilha foram reajustadas para 11 anos.
Em 2021, quando o caso foi julgado, Elissandro foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão, e Mauro foi apenado a 19 anos e seis meses. Marcelo e Luciano foram condenados a 18 anos cada um.
Caso a caso
* Elissandro Spohr: a pena original de 22 anos e 6 meses de reclusão foi recalculada para 12 anos. Com isso, ele atingiu o requisito objetivo para progressão ao semiaberto em 6 de janeiro de 2024, após cumprir 3 anos, 8 meses e 6 dias em regime fechado — mais do que o mínimo de 1/6 da pena exigido para o benefício. A pena remanescente é de 8 anos, 3 meses e 24 dias.
O juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior negou os pedidos da defesa para progressão ao regime aberto e para concessão de livramento condicional. “Em relação ao primeiro, nos termos da súmula 491 do STJ, é inadmissível a progressão per saltume, no caso concreto, o apenado sequer implementou o requisito objetivo para ser agraciado com o regime aberto, justamente porque não cumpriu o lapso temporal de dois anos, contados de 06/01/2024; já quanto ao livramento condicional, conforme se extrai da guia de execução penal, o benefício será alcançado somente em 08/01/2026”, explicou.
* Marcelo de Jesus dos Santos: o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, que está segregado no Presídio Estadual de São Vicente do Sul, foi condenado, em 2021, a 18 anos de prisão. No julgamento no TJRS, realizado no final do mês passado, a pena dele foi redefinida para 11 anos de reclusão. Na decisão desta sexta-feira, ele teve autorizada a redução (remissão) de nove dias da pena por trabalho e leitura realizados na casa prisional. O cálculo com a data exata está em processamento pela VEC.
* Luciano Bonilha Leão: o produtor do grupo musical, também teve sua pena recalculada de 18 anos para 11 anos de reclusão em regime inicial fechado. Ele já cumpriu mais de dois anos e seis meses de prisão, tendo adquirido o requisito objetivo para progredir ao semiaberto em 26 de dezembro de 2024, sem contar a remissão de 34 dias de sua pena, autorizada hoje pela magistrada. O cálculo com a data exata está em processamento pela VEC.
Tragédia
O incêndio ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, durante um show da banda Gurizada Fandangueira, cujo auxiliar de produção disparou um artefato pirotécnico dentro do estabelecimento. Faíscas atingiram o revestimento instalado acima do palco e a fumaça tóxica matou asfixiadas 242 pessoas que não conseguiram sair do local, além de deixar 636 feridos ou com sequelas da inalação da substância. A maioria das vítimas era de jovens.
Segundo bombeiros que fizeram o primeiro atendimento da ocorrência, muitas vítimas tentaram escapar pelo banheiro do estabelecimento e acabaram morrendo.
Conforme a perícia e relatos de sobreviventes, o local também não tinha ventilação adequada nem extintores de incêndio apropriados, além de apresentar uma série de dificuldades para evacuação. A análise pericial também apontou o material acima do palco como inadequado às normas de segurança contra fogo.
Trata-se da segunda maior tragédia do Brasil em número de vítimas em um incidente desse tipo – no topo da lista está o incêndio do Gran Circus Norte-Americano, ocorrido em 1961 na cidade de Niterói (RJ) e que custou 503 vidas.
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Por Redação Rádio Pampa | 5 de setembro de 2025
Os três réus do Caso Kiss Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão obtiveram progressão ao regime semiaberto. As decisões foram proferidas nesta sexta-feira (5), após pedido das defesas, pelo juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, e pela juíza Bárbara Mendes Sant’Anna, da VEC Regional de Santa Maria.
Já o pedido de progressão de regime do réu Mauro Londero Hoffmann se encontra com o Ministério Público. As medidas cumprem o que foi determinado em julgamento realizado no dia 26 de agosto, quando foram redefinidas as penas aplicadas aos quatro acusados, condenados no júri de 2021.
A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a validade do júri e decidiram, por unanimidade, reduzir as penas dos réus. Ainda cabe recurso. Foram mantidas as prisões de Elissandro Callegaro, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.
Com a decisão, as condenações de Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, ex-sócios da boate, foram reduzidas para 12 anos de prisão. As penas do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor musical Luciano Bonilha foram reajustadas para 11 anos.
Em 2021, quando o caso foi julgado, Elissandro foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão, e Mauro foi apenado a 19 anos e seis meses. Marcelo e Luciano foram condenados a 18 anos cada um.
Caso a caso
* Elissandro Spohr: a pena original de 22 anos e 6 meses de reclusão foi recalculada para 12 anos. Com isso, ele atingiu o requisito objetivo para progressão ao semiaberto em 6 de janeiro de 2024, após cumprir 3 anos, 8 meses e 6 dias em regime fechado — mais do que o mínimo de 1/6 da pena exigido para o benefício. A pena remanescente é de 8 anos, 3 meses e 24 dias.
O juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior negou os pedidos da defesa para progressão ao regime aberto e para concessão de livramento condicional. “Em relação ao primeiro, nos termos da súmula 491 do STJ, é inadmissível a progressão per saltume, no caso concreto, o apenado sequer implementou o requisito objetivo para ser agraciado com o regime aberto, justamente porque não cumpriu o lapso temporal de dois anos, contados de 06/01/2024; já quanto ao livramento condicional, conforme se extrai da guia de execução penal, o benefício será alcançado somente em 08/01/2026”, explicou.
* Marcelo de Jesus dos Santos: o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, que está segregado no Presídio Estadual de São Vicente do Sul, foi condenado, em 2021, a 18 anos de prisão. No julgamento no TJRS, realizado no final do mês passado, a pena dele foi redefinida para 11 anos de reclusão. Na decisão desta sexta-feira, ele teve autorizada a redução (remissão) de nove dias da pena por trabalho e leitura realizados na casa prisional. O cálculo com a data exata está em processamento pela VEC.
* Luciano Bonilha Leão: o produtor do grupo musical, também teve sua pena recalculada de 18 anos para 11 anos de reclusão em regime inicial fechado. Ele já cumpriu mais de dois anos e seis meses de prisão, tendo adquirido o requisito objetivo para progredir ao semiaberto em 26 de dezembro de 2024, sem contar a remissão de 34 dias de sua pena, autorizada hoje pela magistrada. O cálculo com a data exata está em processamento pela VEC.
Tragédia
O incêndio ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, durante um show da banda Gurizada Fandangueira, cujo auxiliar de produção disparou um artefato pirotécnico dentro do estabelecimento. Faíscas atingiram o revestimento instalado acima do palco e a fumaça tóxica matou asfixiadas 242 pessoas que não conseguiram sair do local, além de deixar 636 feridos ou com sequelas da inalação da substância. A maioria das vítimas era de jovens.
Segundo bombeiros que fizeram o primeiro atendimento da ocorrência, muitas vítimas tentaram escapar pelo banheiro do estabelecimento e acabaram morrendo.
Conforme a perícia e relatos de sobreviventes, o local também não tinha ventilação adequada nem extintores de incêndio apropriados, além de apresentar uma série de dificuldades para evacuação. A análise pericial também apontou o material acima do palco como inadequado às normas de segurança contra fogo.
Trata-se da segunda maior tragédia do Brasil em número de vítimas em um incidente desse tipo – no topo da lista está o incêndio do Gran Circus Norte-Americano, ocorrido em 1961 na cidade de Niterói (RJ) e que custou 503 vidas.
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