Terça-feira, 07 de Abril de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 6 de abril de 2026
Centenas de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro passaram a enfrentar, recentemente, cobranças judiciais relacionadas à participação em bloqueios de rodovias realizados após o resultado das eleições de 2022, vencidas por Luiz Inácio Lula da Silva. As manifestações, que contestavam o desfecho do pleito, foram consideradas ilegais por autoridades e resultaram na aplicação de multas expressivas.
Os valores envolvidos variam significativamente. As penalidades vão de R$ 100 mil a R$ 15,5 milhões, atingindo tanto pessoas físicas quanto empresas de transporte identificadas como responsáveis pela interdição das vias. Trata-se de um dos desdobramentos mais relevantes, do ponto de vista financeiro, das ações realizadas naquele período.
De acordo com os critérios estabelecidos, o valor mínimo de R$ 100 mil é aplicado em casos de interdições com duração de até uma hora. A partir desse limite, há um acréscimo de R$ 100 mil por hora adicional de bloqueio. O cálculo também considera a quantidade de veículos vinculados a um mesmo proprietário, o que pode elevar substancialmente o total das multas em determinadas situações.
Os parâmetros utilizados para a definição dessas penalidades foram apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e posteriormente referendados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A validação pelo STF conferiu respaldo jurídico ao modelo de cálculo adotado, permitindo o avanço das etapas seguintes do processo de responsabilização.
Em dezembro do ano passado, o STF homologou os valores individualizados das multas. Essa definição levou em conta informações fornecidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que atuou no monitoramento e registro dos bloqueios ao longo das rodovias. Com a homologação, também foi confirmada a execução das cobranças no âmbito da Justiça Federal.
Mais recentemente, há cerca de um mês, o ministro Alexandre de Moraes determinou a descentralização dos procedimentos relacionados à liquidação dessas dívidas. A medida delegou aos juízes federais das localidades onde residem os devedores a condução dos atos necessários para a efetivação das cobranças.
Com essa etapa, o processo entra em uma fase prática de execução. Cabe agora à União adotar as medidas administrativas e judiciais para efetivar a cobrança dos valores definidos, conforme os trâmites legais previstos. (Com informações do colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo)