Sábado, 29 de Novembro de 2025

Home Política Bolsonaristas resgatam parecer da Advocacia-Geral da União sobre aborto para desgastar indicação de Jorge Messias para ministro do Supremo

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Além de ter causado uma crise com o Executivo por ter desagradado a cúpula do Senado, a indicação de Jorge Messias para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) passou a ser atacada por parlamentares bolsonaristas devido a um parecer antigo sobre aborto. Nos últimos dias, integrantes da oposição resgataram e criticaram o documento em que o advogado-geral da União considerou inconstitucional uma resolução que restringia o procedimento de aborto legal.

Na terça-feira (25), o senador Sérgio Moro (União-PR) fez críticas ao ministro da AGU em sua conta na rede social X (antigo Twitter), e declarou que “ou se é a favor da vida ou se é a favor da morte”. O post foi republicado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE).

Na postagem, o ex-juiz da Lava-Jato anexou prints do documento assinado por Messias e encaminhado ao STF e disse que não tem “nada pessoal contra o AGU Jorge Messias”, mas questionou “como alguém que se diz contra o aborto, pode ser a favor de sua realização, por assistolia fetal, um procedimento cruel, em gravidez avançada, quando a vida do feto já se tornou viável fora do útero da mãe?”.

A assistolia fetal é um procedimento médico que consiste na injeção de agentes farmacológicos, geralmente cloreto de potássio, para interromper os batimentos cardíacos do feto, que depois é retirado da barriga da mulher para completar o procedimento do aborto.

O ministro, que é evangélico e atua como diácono da Igreja Batista Cristã de Brasília, porém, já deu manifestações públicas contrárias ao aborto, indicando sua posição pessoal em relação ao tema.

O trânsito que Messias tem com igrejas neopentecostais, inclusive, foi um dos pontos que motivaram Lula a indicá-lo ao STF, O petista enxerga que a possível aprovação do escolhido no Senado pode se tornar um trunfo entre os evangélicos e ajudar o Executivo na aproximação com o segmento religioso, que hoje é mais próximos aos partidos de direita, nas eleições de 2026.

Processo de 2024

O parecer de Messias a que Moro se refere foi dado na esteira da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141, que tramita no STF sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

O processo chegou à Corte em 2024, após o Psol protocolar um pedido de medida cautelar contra a resolução 2.378/2024, do Conselho Federal de Medicina (CFM).

A norma do Conselho estabelecia a vedação aos médicos da realização do procedimento de assistolia fetal “previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”.

Raphael Câmara, relator da resolução e conselheiro do CFM, justificou essa proibição afirmando que a prática não tem previsão legal e é vedada ao médico.

“Considerando que a partir da 22ª semana gestacional há viabilidade de vida extrauterina do nascituro, como já estabelecido pela embriologia, a realização da assistolia fetal a partir dessa idade não tem previsão legal, é antiética e vedada ao médico”.

O partido, entretanto, alegou na ação que ao proibir a assistolia fetal nos casos de gestação decorrente de estupro acima de 22 semanas, a norma “imporia barreiras ao exercício legal do aborto não previstas pela legislação e não autorizadas pela Constituição Federal, em violação a uma série de direitos fundamentais de profissionais de medicina e de mulheres em geral”.

Em seu voto, Moraes verificou “a existência de indícios de abuso do poder regulamentar por parte do Conselho Federal de Medicina”, uma vez que para os casos de gravidez resultante de estupro “o ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal”, afirmou o ministro.

Além disso, Moraes argumentou que a assistolia fetal é reconhecida e recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), inclusive para interrupções de gestações ocorridas após as primeiras 20 semanas de gestação. Por isso, ao limitar a realização do procedimento, o CFM “aparentemente se distancia de standards científicos compartilhados pela comunidade internacional”, escreveu.

O documento assinado por Messias, por sua vez, caminha na mesma direção do decidido por Moraes. Nele, o AGU defendeu que a resolução do CFM é inconstitucional, já que uma limitação desse tipo “somente seria possível por meio de uma lei formal”.

Messias também destacou que a formulação de uma nova lei é “uma atribuição do Congresso Nacional, nunca de um Conselho Profissional” e que seu parecer pela inconstitucionalidade da peça se deu “sob o enfoque estritamente jurídico, e sem adentrar em questões políticas, morais, filosóficas ou religiosas que dividem a sociedade brasileira nesse específico tema”. (Com informações do Valor Econômico)

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