Quinta-feira, 17 de Julho de 2025

Home Política Bolsonaro pode ficar preso em casa se for condenado? Entenda

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Caso seja condenado no inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) poderia pedir para cumprir prisão domiciliar humanitária, a exemplo do que fez o também ex-presidente Fernando Collor.

Em maio, Collor recebeu autorização do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, para cumprir a pena por corrupção em casa. Isso levou aliados de Bolsonaro a enxergarem uma oportunidade de pedir o mesmo benefício.

Especialistas explicam como a prisão domiciliar humanitária, embora não expressa nesses termos na legislação brasileira, tem sido utilizado em diversas decisões judiciais. Eles também falaram quais as chances de Bolsonaro se beneficiar dela.

No caso de Collor, Moraes citou a idade (75 anos) e doenças do ex-presidente – apneia grave do sono, Doença de Parkinson e transtorno afetivo bipolar. Bolsonaro tem 70 anos e passou por 7 cirurgias abdominais, desde que foi vítima de uma facada na campanha de 2018.

De acordo com o Código Processual Penal e a Lei de Execuções Penais, a prisão domiciliar pode ser concedida para idosos, doentes, gestantes ou mulheres que cuidam de crianças ou de pessoas com deficiência. Essas leis, entretanto, estabelecem duas circunstâncias em que a prisão domiciliar pode ser concedida:

– em substituição à prisão preventiva (ou seja, anterior à condenação).
– Para condenados que já estão cumprindo pena em regime aberto (ou seja, em liberdade).

Não era o caso de Collor, que foi condenado à prisão em regime fechado. No caso de Bolsonaro, os crimes atribuídos ao ex-presidente somam pena máxima de 43 anos de prisão (entenda o cálculo) – o número final e a forma como a pena vai se cumprida, se Bolsonaro for condenado, vão ser definidos pelo STF.

Eloísa Machado, professora de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), explica que, embora não esteja prevista nesses termos na legislação, a prisão domiciliar humanitária tem sido concedida pelos tribunais (essas decisões formam o que se chama no meio jurídico de jurisprudência).

“A prisão domiciliar humanitária para condenados em regime fechado e semiaberto, portanto, fora das hipóteses legais, tem sido reconhecida pelos tribunais em geral, e não apenas pelo STF”, disse Eloísa Machado.

Para Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), essa jurisprudência – embora, segundo ele, raramente usada para a maior parte da população carcerária brasileira – pode favorecer não apenas Bolsonaro, como outros acusados pela trama golpista, que sejam idosos e tenham doenças.

“Como STF recentemente fixou esse precedente no caso do Collor, a estimativa é que provavelmente será dado o mesmo benefício, caso sejam condenados, a alguns dos acusados da ação penal, por exemplo, o general Heleno [ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional] e o ex-presidente Bolsonaro, que já têm idade avançada e saúde debilitada.”

Na decisão que favoreceu o ex-presidente Collor, o ministro Alexandre de Moraes destacou princípios da Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana e a proteção integral e prioritária do idoso.

“O essencial em relação aos Direitos Humanos fundamentais, não é somente sua proclamação formal nos textos constitucionais ou nas declarações de direitos, mas a absoluta necessidade de sua pronta e eficaz consagração no mundo real”, disse o ministro.

(Com informações do portal de notícias g1)

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