Quinta-feira, 20 de Novembro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 20 de novembro de 2025
Lideranças do Partido Liberal têm trabalhado com a possibilidade de o ex-presidente Jair Bolsonaro ter uma prisão decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), já na próxima terça-feira (25).
Segundo integrantes da legenda, a expectativa decorre do fato de que a ordem pode ser emitida a qualquer momento após Moraes, que atua como relator da condenação, declarar o trânsito em julgado – etapa que encerra todas as possibilidades de a defesa recorrer da sentença que fixou pena de 27 anos e três meses de prisão.
A movimentação ocorre em paralelo ao andamento de um habeas corpus apresentado por uma cidadã que não integra a defesa do ex-presidente. O pedido buscava anular a condenação, mas foi rejeitado pelo ministro Dias Toffoli. A autora, entretanto, interpôs recurso, e o caso será analisado pela Segunda Turma do STF entre os dias 5 e 15 de dezembro.
No habeas corpus, a responsável pela solicitação argumentou que o voto vencido do ministro Luiz Fux durante o julgamento indicaria “a incompetência absoluta do juízo”, o que, segundo ela, “retira a questão do campo do mero inconformismo e a insere na seara da teratologia jurídica”. A avaliação da autora é de que tal posicionamento justificaria uma revisão da decisão condenatória.
Toffoli, em decisão assinada na última segunda-feira (17), observou que o fato de a proponente do HC não integrar a equipe jurídica de Bolsonaro pode gerar prejuízos às estratégias e às teses da defesa formal. Para o ministro, a ausência de representação oficial compromete a legitimidade do pedido e impossibilita o prosseguimento da análise do habeas corpus na forma apresentada.
Mesmo assim, a cidadã insistiu na tentativa e recorreu por meio de um agravo regimental. O recurso será avaliado no plenário virtual da Segunda Turma, composta pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Apesar disso, especialistas e integrantes do próprio STF avaliam que as chances de sucesso são reduzidas.
A jurisprudência consolidada da Corte aponta que não cabe habeas corpus contra ato individual de ministro, decisão de uma das turmas ou deliberação do plenário, o que restringe significativamente a possibilidade de acolhimento do pedido.
No caso em análise, a Primeira Turma condenou Bolsonaro pelos crimes de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A eventual decretação de prisão, segundo integrantes do PL, está diretamente vinculada ao encerramento definitivo da via recursal. (Com informações do portal O Tempo e da revista Carta Capital)