Domingo, 05 de Outubro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 4 de outubro de 2025
A Justiça de Brasília determinou que o ex-presidente Jair Bolsonaro pague as custas processuais e os honorários advocatícios do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), após perder uma ação judicial por danos morais. Bolsonaro havia processado o parlamentar solicitando indenização e retratação pública por uma declaração em que Boulos o associa à execução da vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018, no Rio de Janeiro.
A ação foi julgada improcedente em fevereiro deste ano pelo juiz Júlio César Lérias Ribeiro, que considerou os fatos prescritos e entendeu que a declaração de Boulos ocorreu no contexto do exercício de seu mandato parlamentar, estando protegida pela liberdade de expressão. O magistrado afirmou na decisão que a imunidade parlamentar abrange declarações feitas no âmbito da atividade política, mesmo que de forma contundente.
Diante dessa decisão, a defesa de Boulos solicitou à Justiça o cumprimento da sentença. Atendendo ao pedido, o juiz determinou que Jair Bolsonaro deverá arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, será aplicada uma multa adicional de 10%, além de novos honorários sobre o débito.
“Científico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC”, afirmou o juiz na decisão assinada na quarta-feira. O documento também prevê a possibilidade de penhora eletrônica dos valores por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo estabelecido.
Antes dessa etapa, o pedido de Bolsonaro já havia sido negado em primeira instância. O caso foi posteriormente analisado pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que manteve a decisão anterior e rejeitou o recurso apresentado pelo ex-presidente.
Na ação, Bolsonaro argumentou que a imunidade parlamentar não deveria ser aplicada, alegando que tal prerrogativa não se estende a “atos sem nexo com o desempenho das funções parlamentares ou quando utilizada para práticas abusivas”. No entanto, a Segunda Turma entendeu, por unanimidade, que as declarações de Boulos “se inserem no contexto do debate político, ainda que expressas de forma incisiva, estando relacionadas ao exercício do mandato parlamentar da parte recorrida, ainda que antes de tomar posse, mas já eleito”.
(Com informações do jornal O Globo)