Domingo, 30 de Novembro de 2025

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O Brasil lidera o ranking de supersalários do funcionalismo público, segundo levantamento que analisou 11 países. O estudo compara a remuneração do serviço público brasileiro com Alemanha, Argentina, Chile, Colômbia, Estados Unidos, França, Itália, México, Portugal e Reino Unido. A pesquisa foi conduzida pelo Movimento Pessoas à Frente, em parceria com a República.org.

O mapeamento mostra que o Brasil possui 53,5 mil servidores ativos e inativos que recebem acima do teto constitucional de R$ 46.366,19. Os gastos com supersalários chegaram a R$ 20 bilhões de agosto a 2024 e julho de 2025, acima da remuneração de qualquer juiz de sete dos outros dez países.

A cifra é equivalente a US$ 8 bilhões em paridade de poder de compra e 21 vezes superior ao observado na Argentina, o segundo país que mais gasta. A Argentina tem 27 mil servidores públicos com salários extrateto.

A pesquisa mostrou, ainda, que esses 53,5 mil funcionários que recebem acima do teto equivalem a 1,34% de um grupo de 4 milhões de servidores ativos e inativos.

O estudo considera supersalários todos os vencimentos que ultrapassam o limite estabelecido pela legislação. Nos países em que não existe teto legal, o parâmetro foi o salário recebido pelo presidente ou primeiro-ministro.

No Brasil, esses gastos são concentrados na magistratura, Ministério Público e em carreiras como as de advogados da União e procuradores federais. Há em torno de 21 mil juízes com remuneração acima do teto constitucional, somando R$ 11,5 bilhões. No Ministério Público, o gasto adicional é de R$ 3,2 bilhões, com 10,3 mil membros acima do limite.

No Executivo federal, 12,2 mil servidores estão nessa condição, representando R$ 4,33 bilhões pagos além do teto, com 82,4% desses valores concentrados em carreiras como advogados da União e procuradores federais. Quase 40 mil servidores estão no grupo do 1% mais rico da população, com mais de R$ 685 mil de renda anual em 2025.

A limitação dos supersalários é um dos tópicos da reforma administrativa relatada pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). Segundo ele, diversas categorias têm usado brechas para criar ou expandir penduricalhos, gratificações e verbas indenizatórias, tornando o sistema remuneratório desigual e insustentável.

“Além da profunda desigualdade entre os demais servidores públicos, o gigante impacto fiscal e a reputação do Brasil em relação a todos os outros países, o Judiciário, o Ministério Público e os advogados públicos criaram um mecanismo que lhes garante autonomia para decidir o tamanho dos seus rendimentos mensais”, disse.

Procurado, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) afirmou que os dados do Observatório de Pessoal da pasta mostram um número pequeno de servidores públicos do Executivo Federal – cerca de 1% de um total de 1,2 milhão de ativos e inativos – recebendo acima do teto constitucional.

“Embora esses servidores tenham seus subsídios ou vencimentos limitados pelo teto, eles recebem parcelas de natureza indenizatória que, por força de previsão legal, estão excetuadas do teto”, informou em nota.

Sobre a reforma administrativa, a ministra Esther Dweck manifestou sua avaliação de que o enfrentamento aos supersalários e privilégios é uma agenda necessária, mas precisa de consenso político.

A remuneração inicial para um magistrado brasileiro é a quarta maior entre os países analisados, sendo próxima ao salário dos juízes do Reino Unido e inferior ao valor pago nos EUA e México. Conforme a pesquisa, quase 11 mil juízes receberam mais de US$ 400 mil em paridade de poder de compra, cerca de R$ 1 milhão, de agosto de 2024 a julho de 2025, acima do que foi pago a qualquer magistrado em sete dos outros dez países.

Entre os cargos do Judiciário sem funções de comando ou atuação em tribunais superiores, um juiz brasileiro chega a ganhar até seis vezes mais que as principais autoridades do Judiciário em Portugal.

Em nota, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disse que o Judiciário possui independência e os tribunais dos Estados e da União administram seus respectivos orçamentos. Segundo o órgão, “a Corregedoria Nacional de Justiça é responsável por acompanhar, apurar e determinar a suspensão de casos irregulares de pagamento a magistrados e servidores do Judiciário”.

Para o economista Bruno Carazza, embora a Constituição brasileira estabeleça de forma clara o teto salarial, interpretações equivocadas da legislação acabam permitindo que esse limite seja burlado.

Segundo ele, a reforma administrativa, nesse ponto, pode ser um caminho para combater o que chama de principal brecha para os supersalários, as vantagens indenizatórias.

“Na reforma administrativa, o relator está colocando limites ao pagamento dessas indenizações. Então, vai ser mais difícil para os órgãos concederem esses pagamentos extras”, disse. Com informações do portal Valor Econômico.

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