Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 15 de janeiro de 2026
No Brasil, existem atualmente 30 partidos políticos registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e outros 23 em formação. No País, nenhum candidato pode participar de eleições sem estar filiado a uma legenda.
Somente as agremiações que tenham registrado os seus estatutos no TSE seis meses antes do pleito podem lançar candidatos nas eleições de 2026. Essa também é a condição para que as legendas recebam recursos do Fundo Partidário e tenham acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.
Criação de partidos
A Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Resolução TSE nº 23.571/2018 disciplinam a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos no Brasil.
É livre a criação de partidos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. A legislação assegura às legendas autonomia para definirem a estrutura interna, a organização e o funcionamento.
No entanto, as normas estabelecem que, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, o partido deve registrar o estatuto no TSE.
Só é admitido o registro de estatuto de partido que comprove, no período de dois anos, o apoio de eleitores não filiados a qualquer outra legenda que corresponda, ao menos, a 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os brancos e nulos. Esses votos devem estar distribuídos por um terço ou mais dos Estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles.
O prazo de dois anos para comprovar o apoiamento é contado a partir da data de aquisição da personalidade jurídica pela legenda em formação.