Sexta-feira, 29 de Março de 2024

Home Brasil Brasil tem número recorde de testamento que define tratamento que pacientes terminais desejam nos últimos dias

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Ao receber o diagnóstico Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), o servidor público Gervásio Borges se aposentou. E, após se despedir das viagens sobre duas rodas, uma de suas paixões, Gervásio, mais conhecido como Vavá, decidiu que não passaria no tempo que lhe resta — não mais que três anos, pelo prognóstico médico — por sofrimentos desnecessários. Ele fará uso das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), chamadas de “testamento vital”, instrumento usado para documentar de forma expressa o que se quer ou não em termos de cuidados médicos diante de doença grave, irreversível e sem possibilidade de cura.

“Não quero chegar à parte final da doença, quando a pessoa só mexe os olhos. Já vivi muito. Só quero ser sedado e ir embora, sem prolongar a agonia. Está tudo registrado no documento: não quero ventilação mecânica, alimentação por sonda, nada artificial”, conta Vavá, que anda sempre com a papelada a tiracolo.

O registro de DAVs bateu recorde no Brasil em 2021. Dados mostram que 780 brasileiros se dirigiram a cartórios de notas para deixar documentadas suas últimas vontades em relação a tratamentos e cuidados médicos no fim da vida — 41% a mais que no ano anterior e o maior registro desde 2007, quando começa a série histórica levantada pelo Colégio Notarial do Brasil. Naquele ano, foram 79 casos.

Comum em países da Europa, o documento aos poucos se torna mais conhecido no Brasil, dentro da concepção da morte digna e da autonomia do paciente. Em 2012, o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou o tema para orientar os médicos a respeitar o desejo dos doentes em estado terminal.

Professor de ética médica e diretor acadêmico da Associação Médica Brasileira, Clovis Francisco Constantino afirma que as Diretivas Antecipadas de Vontade são “extremamente importantes” atualmente devido ao aumento da expectativa de vida da população.

“Os pacientes não morrem mais jovens de doenças infecciosas agudas, mas sim idosos com doenças crônicas degenerativas, Alzheimer, câncer. Chegam próximo da terminalidade física da vida e é importante que o médico e a equipe saibam o que eles pensam sobre isso”, diz Constantino. “O médico não deve executar tratamentos fúteis apenas para postergar a morte. Está no Código de Ética Médica.”

Constantino ressalta que até mesmo entre os médicos ainda há desconhecimento da existência das diretivas antecipadas, assim como na população em geral. Ele esclarece que o escopo do documento é bem definido. As últimas vontades do paciente só serão cumpridas caso a morte seja irreversível. Vidas saudáveis, diz o médico, têm que ser salvas. A covid, por exemplo, apesar da gravidade para muitos pacientes, não se enquadraria em situação passível de recusa de tratamentos.

Edyanne Moura da Frota Cordeiro, vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil da seção Rio de Janeiro, tabeliã com experiência em lavrar testamentos vitais, diz que a pandemia parece ter despertado as pessoas para pensar mais sobre a hora da morte.

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