Segunda-feira, 13 de Outubro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 11 de julho de 2023
Enviado ao Congresso Nacional este ano, no Dia Internacional da Mulher (8 de março), o projeto de lei que prevê equiparação salarial entre homens e mulheres no País teve um tramitação rápida: em pouco mais de três meses foi aprovado na Câmara e no Senado e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mas a Lei 14.611/2023 terá um grande desafio para tornar as relações trabalhistas mais justas e igualitárias no Brasil.
“Das temáticas relacionadas à equidade de gênero, uma das mais complexas é a equiparação salarial”, diz a gestora executiva do Movimento Mulher 360 e CEO da Goldenberg Diversidade, Margareth Goldenberg.
“As empresas sempre acham que não há desigualdade salarial, mas, quando se faz um diagnóstico, começam a perceber as diferenças”, complementa.
Pelo que apontam pesquisas internacionais sobre o tema, essas diferenças são significativas, ainda que venham caindo ao longo do tempo. O Fórum Econômico Mundial divulgou o Relatório Global da Diferença de Gênero 2023 no fim do mês de junho, uma avaliação anual sobre a paridade de remuneração entre homens e mulheres.
O documento mostra o Brasil na 57.ª posição em uma comparação de 146 países. Pelo levantamento, as mulheres brasileiras ganham, em média, 17,4% menos que os homens. Na pesquisa de 2022, o Brasil estava em 94.º lugar.
O Brasil continua atrás de vizinhos do continente como Chile (27.º), Peru (34.º) e Argentina (36.º) e de economias continentais bem menores, como Equador (50.º), Suriname (52.º) e Bolívia (56.º).
Na média, o bloco da América Latina precisaria, na projeção estatística do Fórum Econômico Mundial, de mais 53 anos para atingir a paridade de gênero. Isso, claro, se mantiver o grau de comprometimento. E contando também com a ausência de fatores negativos, como foi a pandemia de covid-19.
Na gestão individual das empresas, Margareth Goldenberg admite que há uma dificuldade em fazer a comparação da remuneração dos homens e das mulheres, mas que já há algumas metodologias desenvolvidas por multinacionais para isso.
Elas levam em conta critérios como cargo, tempo de empresa e resultado em avaliações. Em caso de ações trabalhistas, haverá para as empresas formas de justificar a diferença salarial, dado que será possível usar diferentes indicadores.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, já trazia proibições a respeito da discriminação do trabalho, e uma alteração feita em 1952 foi explícita em dizer que, “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”. À época, entretanto, não havia nenhuma pena prevista.
Em tese, o empregador era obrigado a pagar 50% do teto do regime previdenciário, cerca de R$ 3,7 mil. A novidade da lei deste ano é a previsão de multas mais robustas no descumprimento da equiparação. Agora, esse valor será dez vezes o salário que deveria ser pago para a funcionária que, na prática, exerce a mesma função que o colega, mas recebe uma remuneração inferior.
Além disso, toda empresa com mais de cem empregados será obrigada a elaborar relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios de remuneração. Caso seja constatada diferença salarial, a empresa terá de apresentar e pôr em prática um plano de ação para mitigar a desigualdade.
Conforme determinado pela lei, as sociedades que falharem em cumprir as regras estão sujeitas a uma multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, que deve ser limitada a cem salários mínimos – R$ 132 mil reais, atualmente.
A proposição é uma promessa de campanha eleitoral do então candidato Lula durante a campanha eleitoral. A primeira versão, assinada por Cida Gonçalves, ministra das Mulheres, e por Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego, estabelecia uma multa de dez vezes o maior salário pago na empresa, elevado em 100% em caso de reincidência. Esse trecho recebeu críticas de diferentes deputados e segmentos e foi alterado em acordo firmado com líderes partidários da Câmara. A multa administrativa, antes de até 5% sobre a folha de pagamentos, também passou por modificações e ficou definida em até 3%.
A versão inicial também obrigava a apresentação de relatórios por empresas com mais de 20 empregados. A mudança para cem foi resultado de emendas apresentadas pelos parlamentares e de negociação nas Casas Legislativas.
A fiscalização das medidas criadas pela nova lei será de responsabilidade do Ministério do Trabalho. Para Washington Barbosa, diretor da WB Cursos e mestre em direito das relações sociais e trabalhistas, o número de auditores fiscais não vai dar conta da demanda. “Não temos quadro suficiente de funcionários para inspecionar todas as empresas”, alerta.