Quinta-feira, 18 de Abril de 2024

Home Brasil Câmara dos Deputados aprova medida provisória que permite inadimplentes abaterem até 99% de dívida do Fies

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) uma nova versão de uma Medida Provisória (MP) que permite inadimplentes abaterem até 99% de suas dívidas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).

A iniciativa é válida para estudantes que tenham contratado o financiamento até o segundo semestre de 2017 e estão com débitos vencidos pendentes. O texto-base foi aprovado por 405 votos a 9. A matéria agora segue para análise do Senado.

O texto afirma que o desconto poderá ser de até 77% do valor total a ser renegociado. No entanto, se o interessado estiver cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) ou tiver sido beneficiário do Auxílio Emergencial 2021, o desconto chega a 99% do valor consolidado da dívida.

Fica proibido prazo de parcelamento dos créditos superior a 150 meses, a não ser que haja cobrança por meio de consignação à renda do devedor do Fies, diz o texto.

Durante a análise em plenário, os deputados incluíram emenda para prever que a parcela não financiada deve ser regida “não apenas genericamente em função da renda e do valor do curso, mas mais especificamente proporcionalmente à renda e ao valor do curso financiado”.

Regulamentação de regras dessa MP editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro do ano passado previa que os descontos poderiam chegar a 92% das dívidas do Fies.

O governo federal já afirmou que o objetivo com a medida é diminuir a inadimplência atual e promover a sustentabilidade do fundo.

Segundo o governo, mais de um milhão de estudantes de contratos ativos formalizados até 2017 estão inadimplentes, ou seja, com mais de 90 dias de atraso no pagamento. Isso representa taxa de 51,7% de inadimplência de quem contratou o Fies até o período e soma R$ 9 bilhões em prestações não pagas, informou o Executivo.

Um ato do comitê gestor do Fies ainda deve disciplinar detalhes para a aplicação dos descontos, como pagamento de entrada, apresentação de garantia e critérios para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas.

Avaliação à distância

O texto aprovado pela Câmara ainda prevê mudança na legislação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior para que a avaliação de instituições possa ser feita de forma in loco presencial ou virtual, com georreferenciamento.

Para os cursos de Medicina, Psicologia, Odontologia, Enfermagem e outros cursos superiores estabelecidos nos termos de regulamento, porém, a avaliação in loco só poderá ser presencial.

Esse trecho foi contestado por deputados de oposição ao governo federal. Eles argumentaram não ser possível realizar uma avaliação de qualidade à distância. Contudo, o trecho foi mantido no texto aprovado pela maioria do plenário da Câmara.

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