Terça-feira, 28 de Outubro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 28 de outubro de 2025
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) um projeto que torna crime hediondo a falsificação ou adulteração de bebidas, alimentos e suplementos alimentares com resultado morte ou lesão corporal. O texto segue para análise para no Senado Federal.
A proposta foi protocolada em 2007, mas só ganhou celeridade após São Paulo registrar mortes por intoxicação com metanol. As vítimas consumiram bebida alcoólica “batizada” com a substância.
Na última sexta-feira (24), o Ministério da Saúde divulgou uma atualização sobre as intoxicações: 15 mortes já foram confirmadas em três estados: São Paulo (9), Pernambuco (3) e Paraná (3). Outros 56 casos estão confirmados, a maioria deles (44) em São Paulo.
A inscrição da conduta no rol dos crimes hediondos confere ao delito um tratamento jurídico mais severo, com menos benefícios.
Os crimes hediondos, por exemplo, não são suscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança. O livramento condicional fica mais difícil: crimes comuns precisam do cumprimento de, no mínimo, um terço da pena, enquanto os hediondos exigem dois terços.
Aumento de penas
A proposta aumenta para até 15 anos, caso resulte em morte, a pena de quem corrompe, adultera, falsifica ou altera substância e/ou produto alimentício, incluindo bebidas e suplementos alimentares. Atualmente, a pena varia de 4 a 8 anos e multa.
O texto também fixa que a pena é aumentada de metade, se o crime resultar em lesão corporal grave ou gravíssima.
“Diante desse cenário, revestem-se de conveniência e oportunidade não apenas os Projetos que pretendem inserir a aludida conduta típica no rol dos crimes hediondos, como também as proposições que objetivam aumentar as penas cominadas a esse crime, a fim de guardar consonância com o tratamento mais rigoroso dispensado aos delitos dotados de hediondez”, afirmou o relator, deputado Kiko Celeguim (PT-SP).
O texto também agrava a pena de quem comercializa derivados de petróleo, gás natural, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, como o metanol.
A pena mínima sobe de 1 ano de detenção para 2 anos de reclusão, mantendo a máxima em 5 anos. A diferença de detenção para reclusão é que a primeira é para crimes menos graves e não admite regime inicial fechado, enquanto a segunda autoriza o regime fechado.
Novo Crime
O projeto torna crime possuir artefatos e embalagens para falsificação de bebidas, alimentos e suplementos alimentares.
A pena prevista no projeto é prisão de reclusão de 4 a 8 anos e pode dobrar caso a pessoa seja reincidente ou exerça atividade comercial no ramo alimentício.
O texto ainda acrescenta à lei que disciplina a Política Nacional de Resíduos Sólidos a proposta de criação de sistemas de rastreamento de bebidas alcoólicas, sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
“Nesse sentido a criação de um sistema nacional de rastreamento da produção de bebidas alcoólicas, que também possa abarcar outros produtos sensíveis, é fundamental para proteger a saúde dos brasileiros”, afirmou Celeguim.
Corte de gastos
O relator chegou a acrescentar no texto medidas de corte de gastos propostas em uma medida provisória que acabou perdendo a validade.
O governo, no entanto, mudou a estratégia os dispositivos serão colocados em outro projeto. Com informações do portal G1.