Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 31 de julho de 2025
A Mesa Diretora da Câmara, comandada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), confirmou a perda dos mandatos de sete deputados federais e suas substituições. A decisão acatou uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que aceitou recursos movidos pelo PSB, Rede e Podemos.
A Corte decidiu por mudar a posição firmada em fevereiro do ano passado para distribuição das chamadas “sobras eleitorais”. O cálculo de sete afetados é baseado em informações preliminares apresentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a confirmação da decisão, anunciada pela Mesa da Câmara no diário oficial de quarta-feira (30), Augusto Puppio (MDB-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Sonize Barbosa (PL-AP) e Sílvia Waiãpi (PL-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lázaro Botelho (PP-TO) e Lebrão (União Brasil-RO) perdem os mandatos.
No lugar deles assumem os deputados Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Aline Gurgel (Republicanos-AP), André Abdon (PP-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Rafael Fera (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).
As sobras eleitorais são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral — um índice que é calculado a partir do número de votos recebidos e das vagas disponíveis. Uma lei de 2021 estabeleceu que só poderia disputar as sobras o partido que tivesse ao menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tivessem obtido votos de ao menos 20% desse quociente.
Depois, ainda há uma terceira fase, as chamadas sobras das sobras. A lei estabelecia que só poderiam participar dessa fase os partidos que tivessem se “classificado” para a segunda etapa.
Em fevereiro de 2024, sete ministros votaram para derrubar a alteração feita nas sobras, restabelecendo o modelo anterior. Entretanto, desses sete, seis magistrados consideraram que a mudança não poderia ter valido em 2022 — o que teria como consequência a alteração de parte dos deputados que foram eleitos.
A Rede, o Podemos e o PSB, que haviam proposto as ações que foram analisadas, entraram com recursos, para que o entendimento seja aplicado nas eleições de 2022. Os partidos alegam, entre outros pontos, que era necessário um quórum qualificado, de dois terços dos ministros, para aprovar a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a definição de quando ela passaria a valer.
O pedido para aplicar a volta da regra anterior na eleição de 2022 foi atendido pelo STF em março deste ano. (Com informações do jornal O Globo)
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