Segunda-feira, 20 de Outubro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 20 de outubro de 2025
A Câmara dos Deputados da Itália aprovou um projeto de lei que altera profundamente o processo de reconhecimento da cidadania italiana, afetando especialmente os ítalo-descendentes no exterior. O projeto A.C. 2369-A cria um novo Serviço Central para reconhecimento da cidadania italiana, retirando a função dos consulados.
Além de centralizar os serviços, a nova legislação também traz alterações para o sistema da Anagrafe dos Italianos no Exterior (AIRE) e moderniza as regras para a carteira de identidade.
Para os ítalo-descendentes, esse é mais um movimento do governo para dificultar o reconhecimento da cidadania italiana. Conforme pontua o jurista italiano David Manzini, um dos maiores especialistas no tema em atividade no Brasil, a centralização dos processos em um novo órgão “tenta tornar o reconhecimento da cidadania um processo mais lento”. A medida “zeraria” a fila consular, mas não quer dizer que isso seria positivo para os descendentes.
O limite anual de pedidos, inclusive, poderia fazer com que a fila nem existisse. Porém, para Manzini, fundador e CEO da Nostrali Cidadania Italiana, que já assessorou mais de 30 mil pessoas em processos de reconhecimento de cidadania, essa medida também tem potencial para futuramente ser declarada inconstitucional pela Corte. “Um direito fundamental como a cidadania não pode ter um limite baseado na capacidade de atendimento do governo italiano”, afirmou.
Apesar de o governo italiano pontuar que realizará investimentos e ampliará o quadro de funcionários para atender a demanda, o risco de que surjam novos gargalos no processo é muito alto. Outra preocupação se relaciona ao envio dos documentos em formato físico, aumentando o risco de extravio das certidões.
A aprovação do projeto vem no momento em que as mudanças no reconhecimento da cidadania italiana “iure sanguinis” já vem sendo debatidas pela fragilidade constitucional. Neste mês, a Corte Constitucional abriu o processo que irá julgar a legitimidade da nova Lei 74/2025, do chamado “Decreto Tajani”, aprovado em maio deste ano.
Integrações e multa no AIRE
Além das alterações previstas na atuação dos consulados para o reconhecimento da cidadania italiana, a nova legislação também prevê mais integrações e multas relacionados ao AIRE, cadastro obrigatório para cidadãos italianos que residem no exterior.
A ideia é integrar o AIRE ao sistema nacional italiano (ANPR), visando reduzir problemas de comunicação entre os consulados e as prefeituras italianas (comunes), além de modernizar o sistema.
Ainda, o projeto propõe multas de 200 a 1000 euros para os cidadãos que não se registrarem no AIRE. No que se refere à tecnologia, o A.C. 2369-A também traz pontos sobre a carteira de identidade:
– A carteira de identidade eletrônica poderá ser solicitada por residentes no exterior diretamente nos municípios italianos.
–A carteira de identidade só será válida para viagens internacionais se não houver restrição legal.
Nova legislação segue para o Senado
Após ser aprovada na Câmara dos Deputados, a nova legislação segue para votação no Senado. Na Câmara, foram 144 votos favoráveis contra 87 contrários e 5 abstenções.
“A tendência é que o processo sempre se torne mais complexo, mais lento e até mais caro, levando em conta o aumento das taxas e o câmbio. Muitos descendentes estão aguardando a decisão da Corte Constitucional sobre a constitucionalidade da Lei 74/2025, entretanto, quando analisamos o cenário macro da cidadania italiana, é visível que quem dá entrada antes no processo, historicamente, sai na frente”, explicou Manzini. Por isso, a indicação do especialista é para que os descendentes entrem com o pedido via judicial antes de outras possíveis mudanças na legislação.
Confira as principais mudanças:
– O proceso de reconhecimento da cidadania italiana “iure sanguinis” será realizado pelo novo Serviço Central do MAECI (Ministério das Relações Exteriores), em Roma.
– A implementação acontecerá gradualmente até 2028.
– O prazo para análise do pedido de reconhecimento da cidadania passa de 24 para 36 meses.
– Na transição, os consulados só poderão receber a mesma quantidade de pedidos que conseguiram concluir no ano anterior, com um mínimo de 100 por sede.
– Para maiores de idade, serão aceitos somente documentos originais em papel, que devem ser enviados ao Ministério em Roma.
– As comunicações oficiais acontecerão por e-mail.
– Os consulados continuarão competentes apenas pelo reconhecimento da cidadania de menores de idade, filhos de cidadão italianos.