Terça-feira, 09 de Dezembro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 9 de dezembro de 2025
A Câmara dos Deputados deve levar à votação o projeto de lei que, na prática, pode reduzir as penas de dois crimes pelos quais foram condenados o ex-presidente Jair Bolsonaro, outros réus do “núcleo crucial” da trama golpista e envolvidos nos atos de 8 de janeiro.
Se a proposta virar lei, quem cumpre a punição pelos delitos pode ter diminuição dos tempos atuais de prisão. No entanto, para que isso ocorra, o texto ainda precisa passar pelo Senado e pela análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vai sancionar ou vetar a proposta.
Tramitação
A aprovação da proposta na Câmara é uma das etapas necessárias para que o projeto se transforme em lei. Além do aval dos deputados, o texto ainda precisa passar pelo Senado. Se houver aprovação dos senadores, o projeto segue para a sanção ou veto do presidente Lula.
Se houver sanção, a lei entra em vigor. Se houver veto, caberá ao Congresso Nacional analisá-lo, decidindo se ele será mantido ou derrubado. Se o veto for mantido, a proposta é arquivada. Se for derrubado, a lei será promulgada e entra em vigor.
Crimes contra a democracia
O projeto pode, entre outros pontos, viabilizar a revisão das penas de dois crimes contra a democracia: golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A lei que trata dos delitos, de 2021, prevê as seguintes punições: abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 a 8 anos de prisão; golpe de Estado: 4 a 12 anos de prisão.
A proposta prevê mudanças na forma de cálculo das penas, evitando a soma das punições e permitindo que seja aplicada apenas uma delas, com um acréscimo a ser decidido pela Justiça.
Caso de Bolsonaro e réus da trama golpista
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por cinco crimes – entre eles, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Para o primeiro crime, ele recebeu pena de 8 anos e 2 meses de prisão; já no segundo delito, teve punição de 6 anos e 6 meses de prisão. Outros réus do núcleo crucial também foram condenados pelos dois delitos.
Lei retroage para beneficiar o réu
Caso a proposta seja aprovada, será possível ajustar a condenação nesses pontos. A Constituição brasileira garante que uma lei penal pode retroagir quando isso favorece o réu. Em outras palavras, se uma norma mais branda entra em vigor, ela pode ser aplicada a casos ocorridos antes da sua criação.
Isso acontece mesmo quando a condenação já se tornou definitiva, como foi o caso dos integrantes do núcleo crucial (entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro).
Quem faz a mudança nas penas?
Se a lei entrar em vigor, a mudança nas penas dos condenados pelo Supremo será feita pelo próprio tribunal. Isso porque o STF tem o entendimento de que, encerrado o processo penal, cabe à instância judicial que faz a execução das penas aplicar a lei mais benéfica ao réu.