Sábado, 07 de Junho de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 6 de junho de 2025
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nessa sexta-feira (6), por unanimidade, a condenação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) a 10 anos de prisão pela invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão é sobre um recurso apresentado pela defesa de Zambelli. Relator do caso no STF, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o recurso apresentado é “meramente protelatório”, isto é, tem o objetivo de atrasar o transcorrer do processo. Dessa forma, decidiu pelo trânsito em julgado – ou seja, o encerramento da fase de recursos.
A posição foi acompanhada pelos outros quatro ministros da Primeira Turma – Cristiano Zanin, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia –, que não chegaram a apresentar votos escritos. Mas o que acontece a partir de agora com a manutenção da condenação?
Mandato
A primeira consequência ocorre no mandato da parlamentar. A Constituição define a perda automática do mandato do parlamentar “que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”.
Neste caso, cabe à Câmara declarar a perda de mandato. Até a última atualização desta reportagem, a Secretaria-Geral da Mesa informou que a Casa aguardava a notificação do STF para dar início ao procedimento.
Quando isso acontecer, além de deixar o cargo de deputada, Zambelli perde prerrogativas parlamentares para outros processos e o direito de ter uma eventual prisão revogada pela Câmara.
Com a condenação, ela se torna ficha suja, ficando inelegível por mais oito anos. Isso quer dizer que, se ela for presa neste ano e cumprir integralmente os 10 anos de prisão, ficaria inelegível até 2043.
Execução da pena
A segunda consequência tem a ver com a execução da pena, que não se trata mais de uma prisão preventiva, ou seja, não se trata mais de uma prisão cautelar decretada durante o processo.
A partir de agora, se a deputada for detida, ela será presa para execução da pena.
Após o trânsito em julgado, normalmente, não há a possibilidade de recurso. Mas, em alguns casos, defesas podem solicitar a chamada “revisão criminal” mediante apresentação de provas de que ocorreu algo muito fora do comum e/ou esdruxulo no processo.
Antes da decisão de agora da Primeira Turma do STF sobre a manutenção da condenação, Moraes determinou na última quarta (4) a prisão preventiva de Zambelli, após pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Carla Zambelli é considerada foragida pela Justiça, já que deixou o país após a sentença. O nome dela, inclusive, foi incluído na lista de difusão vermelha da Interpol (a polícia internacional).
Condenação e recurso
De acordo com as investigações, Zambelli atuou em parceria com o hacker Walter Delgatti Neto para inserir documentos falsos na base de dados do CNJ – incluindo um suposto mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.
No recurso, a defesa de Zambelli pediu a absolvição da parlamentar e alegou cerceamento de defesa, por falta de acesso ao material apreendido com o hacker.
A praxe no Supremo é que as consequências da condenação ocorram após apresentação de um segundo recurso — o que não ocorreu neste caso de agora por causa do trânsito em julgado.
Por unanimidade, a Primeira Turma condenou:
* Carla Zambelli: 10 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, perda do mandato parlamentar (a ser declarada pela Câmara dos Deputados após o trânsito em julgado) e inelegibilidade.
* Walter Delgatti: 8 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado. Ele já cumpre prisão preventiva.
* Indenização: a deputada e o hacker também terão que pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais e coletivos.
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