Quarta-feira, 18 de Junho de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 18 de junho de 2025
A 6ª Câmara Criminal do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) negou, na terça-feira (17), o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do advogado gaúcho Daniel Fernando Nardon, investigado por suspeita de envolvimento em processos judiciais fraudulentos contra instituições financeiras.
“A decisão, por maioria, foi proferida durante sessão de julgamento telepresencial, com base na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal”, informou a Corte.
Nardon está preso desde o dia 15 de maio, quando foi localizado na cidade de Dourados, no Mato Grosso do Sul. No pedido de habeas corpus, a defesa alegou ausência de fundamentos atuais que justificassem a manutenção da prisão do advogado e pleiteou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.
Argumentou que houve alteração na situação fática desde a decretação da prisão, em razão da suspensão cautelar do profissional dos quadros da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e da recomendação do TJRS para a suspensão dos processos em que ele atua – providências que, segundo a defesa, seriam suficientes para impedir a prática de novos delitos.
A defesa também destacou a necessidade de separação entre as esferas administrativa e penal, no que se refere à litigância predatória imputada a Nardon, e ressaltou que ele não possui antecedentes criminais. Alegou ainda que a decisão que decretou a prisão preventiva foi genérica quanto ao risco de evasão e que já havia sido determinada a proibição de saída do País e a apreensão do passaporte.
Decisão
O relator do habeas corpus foi o desembargador João Pedro de Freitas Xavier. Em seu voto, o magistrado lembrou que, além das investigações em curso no âmbito criminal, Nardon foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por estelionato mediante fraude eletrônica contra três pessoas idosas.
O relator também destacou que o advogado foi preso quase um mês após a decretação da prisão em um município na fronteira terrestre com o Paraguai. “Isso evidencia um risco plausível e concreto de fuga, revelando a insuficiência das medidas cautelares como apreensão de passaporte, proibição de saída do País e monitoração eletrônica. Não se trata, portanto, de mera ilação ou presunção com base na capacidade financeira do investigado, mas de conclusão extraída de sua própria conduta recente, no curso da investigação”, afirmou.
“Nessa conformidade, a concreta tentativa de evasão do País e os indícios de reiteração delitiva, a partir de uma complexa rede de advocacia abusiva e predatória, indicam o periculum libertatis, evidenciando a necessidade do recolhimento provisório ao cárcere para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, autorizando a conclusão sobre a insuficiência das medidas cautelares diversas aventadas pela defesa”, concluiu o desembargador.
Também participaram do julgamento o desembargador João Batista Marques Tovo e a juíza convocada ao TJRS Geneci Ribeiro de Campos.
No Ar: Pampa Na Tarde