Quarta-feira, 03 de Setembro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 2 de setembro de 2025
Desde segunda-feira, consumidores de TV por assinatura, internet e telefonia móvel ou fixa passaram a ter novas regras de proteção com a atualização do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), da Anatel.
Uma das mudanças é na forma em como os reajustes de preços podem ser aplicados. Agora, os aumentos só podem ocorrer após 12 meses de contrato e podem ser feitos na data de contratação do cliente ou em uma data-base definida pela operadora, que permite reajustar todos os contratos simultaneamente. A Anatel alerta que a informação sobre a modalidade escolhida deve ser apresentada de forma clara e destacada, evitando surpresas nas contas.
“Com o novo RGC, os consumidores passam a ter regras mais claras e serviços mais acessíveis. Entre os avanços estão o foco na transparência e simplificação das ofertas, maior rapidez no atendimento e solução de demandas e garantias relacionadas ao uso de serviços digitais. Um exemplo de nova obrigação é a Etiqueta Padrão, que deve ser disponibilizada para que o consumidor entenda de forma simplificada as principais características de cada oferta”, informa a Anatel.
O regulamento também altera as regras sobre cortes de serviço por inadimplência. O serviço só pode ser suspenso 15 dias após a notificação de atraso, e mesmo durante a suspensão, os clientes continuam podendo realizar chamadas para serviços de emergência e para a própria operadora.
O consumidor ainda pode optar por manter apenas parte dos serviços, pagando proporcionalmente, sem custos extras. Após 60 dias, a operadora pode rescindir o contrato, desde que informe o cliente previamente.
O RGC vale para clientes de telefonia fixa e móvel, internet banda larga e TV por assinatura. Para ajudar na compreensão das novas regras, a Anatel reformulou seu portal institucional, reunindo informações detalhadas e canais de atendimento e reclamação.
Migração de planos e contratos
– Ao término do contrato, a operadora deve notificar o cliente com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a migração automática para uma oferta similar;
– É proibido condicionar a contratação de um serviço à aquisição de outro e renovar automaticamente planos com prazo de permanência sem consentimento.
Atendimento e comunicação
– Todas as interações devem gerar protocolo, enviado por e-mail em até um dia;
– Reclamações devem ser resolvidas em até 7 dias corridos;
– Documentos, histórico de demandas e faturas dos últimos seis meses devem estar disponíveis digitalmente, sem consumir a franquia de dados do consumidor.
Cobranças e ressarcimentos
– Cobranças indevidas podem ser contestadas em até 3 anos, com direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido de juros e correção monetária;
– Em caso de interrupção do serviço, o consumidor tem direito a ressarcimento proporcional. As informações são do jornal O Globo.
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