Terça-feira, 01 de Julho de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 12 de agosto de 2023
Os dados populacionais do Censo de 2022, divulgado neste ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que o número de habitantes de alguns Estados cresce mais do que o de outros. Essa variação pode ter um impacto direto na quantidade de cadeiras a que cada unidade federativa (UF) tem direito de ocupar na Câmara dos Deputados. A alteração do número de deputados, no entanto, não é automática e depende de aprovação do próprio Legislativo.
Há sete unidades da federação com menos deputados do que outros estados menos populosos. Um exemplo é o Paraná. Apesar de ter ultrapassado o Rio Grande do Sul em total de habitantes, elege 30 representantes. Os gaúchos, 31. Pela projeção feita com base no Censo de 2022, os gaúchos passariam a ter 29 cadeiras, enquanto Santa Catarina passaria de 16 para 20 deputados.
Os assentos da Câmara são divididos de maneira proporcional entre os Estados e o Distrito Federal, de modo que nenhum deles tenha direito a mais de 70 nem menos de oito deputados federais. Ou seja, os eleitores dos estados mais populosos elegem mais deputados do que os eleitores de estados com menos habitantes.
São Paulo, estado mais populoso do Brasil, tem 70 deputados federais. Na sequência, estão Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia, com 53, 46 e 39 cadeiras, respectivamente. A proporção entre a divisão das vagas e a população segue até chegar em Roraima, o Estado com menos habitantes do País, com oito deputados.
Se a mudança ocorrer, Minas ganhará mais um representante e o Pará pularia de 17 para 21. Já o Rio perderia quatro.
Entenda o cálculo
Para chegar ao número de cadeiras de cada Estado na Câmara, é preciso saber o Quociente Populacional Nacional (QPN), obtido pela divisão da população do país (203.035.512, de acordo com o Censo de 2022) pelo número de cadeiras na Câmara, 513, número estabelecido por lei complementar de 1993. Depois, é preciso dividir a população de cada UF pelo QPN, obtendo-se assim o Quociente Populacional Estadual (QPE). O número aproximado do QPE resultará no número provisório da bancada de cada Estado na Casa.
Entretanto, há cadeiras que ficam sobrando após a distribuição pelo QPE. Elas são divididas posteriormente entre as unidades da federação, excluindo São Paulo, que já tem o máximo de 70, e os Estados com QPE menor do que oito. Para fazer essa segunda partilha, é preciso dividir a população de cada um desses Estados pelo número de cadeiras que obtiveram na primeira repartição mais 1, resultando em número chamado de Maior Média (MM). Elas são distribuídas entre os Estados com maior MM até não sobrar nenhuma.
Ultima atualização
A distribuição dos parlamentares na Casa foi feita pela última vez em 1993, com dados de população referentes ao Censo de 1991. Desde então, apesar de o número de habitantes de cada Estado no Brasil ter mudado, a divisão de vagas não foi refeita.
Em abril de 2013, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) usou o Censo de 2010 para tentar alterar o número de vagas a que cada Estado tinha direito na Câmara. O Supremo Tribunal Federal (STF), porém, entendeu que a resolução da Corte era inconstitucional e anulou a decisão.
Sobre a possibilidade de uma nova tentativa de mudança na distribuição das cadeiras na Casa por meios jurídicos, o TSE afirmou que “enquanto membro do Poder Judiciário, só age mediante provocação” e que, em 2013, atuou após uma ação movida pela Assembleia Legislativa do Amazonas que pedia a redefinição dos assentos.
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