Segunda-feira, 07 de Julho de 2025

Home Rio Grande do Sul Chuvas de junho: saque-calamidade já está disponível para moradores de mais nove cidades gaúchas

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Trabalhadores dos municípios gaúchos de Agudo, Itaara, Faxinal do Soturno, General Câmara, Liberato Salzano, Manoel Viana, Pinheiro Machado, São João do Polêsine e Trindade do Sul podem solicitar a partir desta terça-feira (8) o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. Com liberação motivada pelas fortes chuvas de junho, o dinheiro pode ser solicitado à Caixa até o dia 5 de outubro.

O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Estão aptos ao benefício moradores de endereços identificados pela Defesa Civil de cada cidade, sendo necessário não ter retirado valores pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida por meio do celular, no aplicativo FGTS (opção “Saques”), sem a necessidade de comparecimento a uma agência bancária. Ao registrar o pedido, é possível indicar uma conta da Caixa (inclusive poupança digital) ou de outra instituição financeira para a transferência, sem qualquer custo.

O aplicativo está disponível para download gratuito nas principais plataformas digitais. Além disso, é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

Passo a passo

– Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou ir no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”:  Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;

– Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

– Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;

Documentação

– Carteira de Identidade, passaporte ou carteira nacional de habilitação (CNH), frente e verso.

– Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto.

– Comprovante de residência em nome do trabalhador. Pode ser conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet ou TV por assinatura (cartão de crédito também vale), dentre outros, desde que o doc tenha sido emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

– Na falta de um comprovante de residência, é necessário apresentar declaração da prefeitura atestando que o cidadão reside na área afetada. Outra alternativa é uma declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço residencial completo com númerodo CEP. Essas informações serão verificadas pela Caixa nos cadastros oficiais do governo federal.

– Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se o comprovante de residência estiver em nome de companheiro(a).

(Marcello Campos)

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