Sexta-feira, 24 de Outubro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 24 de outubro de 2025
Conforme as leis da Alemanha, apenas descendentes de homens alemães podiam solicitar a condição de cidadão. A lei mudou em 2021 e está em vigor desde então, mas com prazo para acabar: descendentes de mulheres alemãs precisam dar entrada no processo de cidadania até agosto de 2031.
Segundo o advogado Fabio Werlang, CEO da Hannover Cidadania Alemã, a Lei de Cidadania, de 1913, inicialmente permitia que apenas homens transmitissem a cidadania aos filhos. Mulheres só podiam fazer isso se fossem mães solteiras ou casadas com cidadãos alemães, enquanto mulheres casadas com estrangeiros não tinham esse direito. A mudança de 2021 alterou o parágrafo 5º da Lei de Nacionalidade Alemã e corrigiu essas discriminações históricas.
Ao longo dos anos, a lei passou por algumas alterações. Em 1975, mulheres puderam transmitir a cidadania a filhos nascidos a partir daquela data, mas os nascidos antes continuavam impedidos.
Aumento
Segundo o Consulado-Geral da República Federal da Alemanha em São Paulo, atualmente o Brasil é o país com o maior número de requerimentos de verificação de cidadania por descendência e também por declaração.
No caso da verificação por descendência, a pessoa sempre foi cidadã alemã e, por meio do processo, apenas obtém o documento que comprova essa condição. Já no caso da declaração, modalidade introduzida com a mudança legislativa de 2021, a pessoa adquire a cidadania no momento em que o requerimento chega à autoridade competente na Alemanha.
“Após a mudança, houve um aumento expressivo na procura pela cidadania, especialmente entre 2021 e 2023. Ainda assim, muitas pessoas desconhecem essa possibilidade. Como o prazo para solicitar vai até 2031, é preciso iniciar o processo o quanto antes, para reunir documentos e garantir a solicitação dentro do prazo”, alerta o advogado Werlang.
Dados do Eurostat, órgão responsável pelas estatísticas oficiais da União Europeia, apontam que foram concedidas 1.205 cidadanias a brasileiros em 2023, número mais recente disponível. Em comparação, foram 1.145 em 2021 e 1.095 em 2022.
Segundo Werlang, o processo de obtenção da cidadania leva, em média, três anos e requer uma análise detalhada da documentação e da genealogia familiar. Em alguns casos, os descendentes já dispõem dos documentos necessários, quando não os possuem, é necessário realizar uma extensa busca por registros, além de providenciar a tradução da documentação, o que pode prolongar o processo em cerca de um ano.
O Consulado-Geral explica que a Lei de Cidadania teve como objetivo corrigir discriminações de gênero e a alteração beneficia quatro grupos de descendentes. Em todos os casos, a regra se aplica apenas a pessoas nascidas após 23 de maio de 1949.
* Filhos de genitoras alemãs casadas com estrangeiros, nascidos antes de 01/01/1975, bem como filhos de um genitor alemão solteiro, nascidos antes de 01/07/1993.
* Filhos de genitoras alemãs que perderam a nacionalidade alemã ao se casarem com estrangeiros antes do 01/04/1953.
* Filhos que perderam a nacionalidade alemã por terem sido reconhecidos pelo pai biológico, quando a mãe se casou com o genitor dos filhos antes de estes completarem 18 anos.
* Descendentes dos grupos A, B e C
Processo
Assim como em outros países da União Europeia, o processo para a cidadania alemã começa com a comprovação de vínculo com o país. Segundo explica o advogado Ulisses Ramminger, fundador da Ramminger Cidadania Alemã, o primeiro passo pode ser dado tanto no consulado da Alemanha no país de origem do requerente quanto diretamente com o órgão competente na Alemanha, conhecido como Bundesverwaltungsamt (Escritório Federal de Administração). A etapa inicial é reunir a documentação que comprove a linhagem até o antepassado alemão.
Também é necessário preencher um formulário oficial, disponível nos consulados e no site do governo alemão, e apresentar traduções juramentadas e apostilas conforme a Convenção de Haia. O prazo de tramitação varia conforme o local onde o processo é iniciado.
A urgência de iniciar o processo de solicitação de cidadania se dá em razão do prazo definido para que a medida seja encerrada. A legislação alemã prevê que a solicitação só pode ser feita até o dia 20 de agosto de 2031. Por este motivo, conforme o Consulado-Geral da República Federal da Alemanha em São Paulo, descendentes de alemães no Brasil podem buscar informações no site oficial e a solicitação de cidadania pode ser feita tanto por intermédio do Consulado quanto diretamente junto à autoridade competente na Alemanha.