Sexta-feira, 06 de Junho de 2025

Home Política Cidadania italiana dificulta, mas não impede eventual extradição da deputada federal Carla Zambelli

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Especialistas afirmaram que a cidadania italiana dificulta uma eventual extradição da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), mas não inviabiliza totalmente que a parlamentar seja enviada de volta ao Brasil se for presa na Europa.

Condenada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a dez anos de prisão, Zambelli anunciou que deixou o Brasil para viver na Europa e que vai se licenciar do mandato como deputada. Ela também afirmou que não pode ser mandada de volta ao Brasil, pois teria cidadania italiana. Nessa quarta (4), a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou a prisão preventiva da deputada e a inclusão do nome dela na lista de procurados da Interpol.

Segundo Vladimir Aras, professor de processo penal na Universidade Federal da Bahia (UFBA) e ex-secretário de cooperação internacional da Procuradoria-Geral da República (PGR), há casos de extradição de cidadãos italianos ao Brasil. Ele cita, por exemplo, o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no mensalão. Ele deixou o Brasil em 2013, mas teve a extradição autorizada pela Justiça italiana, apesar da dupla cidadania. “Conseguimos a extradição em 2015, embora Pizzolato tivesse dupla nacionalidade. Nada impede que um cidadão italiano seja extraditado para o Brasil, mas é preciso ter uma boa estratégia”, afirmou.

O professor disse que o Brasil é um obstáculo para a extradição, porque o país não extradita brasileiros natos. Por reciprocidade, os países que têm tratados bilaterais optam por adotar medidas extradicionais semelhantes. “Há reciprocidade em sentido negativo. Porque o Brasil não extradita natos, então os demais países costumam também não extraditar de volta.”

Ele também lembrou o caso do ex-banqueiro Salvatore Cacciola, que teve pedidos de extradição ao Brasil rejeitados pela Justiça da Itália por ter dupla cidadania. Ele foi preso em Mônaco e mandado ao Brasil em 2008.

Tratados

O Brasil tem tratados de extradição com países como Portugal e Itália. No último caso, “cada uma das partes obriga-se a entregar a outra, mediante solicitação, as pessoas que se encontrem em seu território e que sejam procuradas pelas autoridades judiciárias da requerente, para serem submetidas a processo penal ou para a execução de uma pena restritiva de liberdade”.

A extradição, diz o tratado bilateral entre o Brasil e a Itália, será concedida quando os dois países considerarem uma determinada conduta como criminosa; houver pena prevista de mais de um ano; e quando a solicitação referir-se a mais de um crime.

O pedido será negado quando demonstrado que um fugitivo será submetido a julgamento por tribunal de exceção; se envolver crime político ou de opinião; e houver indício de perseguição e discriminação por motivos como raça, religião, sexo ou nacionalidade. Carla Zambelli foi condenada a dez anos de prisão por violar sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserir mandado de prisão falso.

Interpol

A PGR pediu a prisão preventiva de Zambelli e a inclusão da deputada na lista de difusão vermelha da Interpol, que emite alertas sobre fugitivos. Mais cedo, ministros do Supremo disseram que poderiam decretar a prisão da parlamentar.

Se isso ocorrer, disse Vladimir Aras, Zambelli poderia ser presa enquanto se desloca para a Itália, se de fato for ao país europeu. Lá, ela também poderia ser presa preventivamente caso a Justiça entender pela detenção preventiva enquanto decide em definitivo sobre uma eventual extradição.

Para Tatiana Cardoso Squeff, professora de direito internacional da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a cidadania italiana de Zambelli deve ser um entrave para eventual pedido de extradição. Segundo ela, cidadãos italianos não costumam, como regra, ser extraditados ao Brasil.

“A grande questão é que a extradição não ocorre aos nacionais do Estado. No caso do ex-jogador Robinho, por exemplo, por ser brasileiro ele não foi extraditado para a Itália. Em vez disso, houve a transferência de pena no Brasil, para que ele cumprisse aqui uma pena definida na Itália”, disse.

Segundo ela, no entanto, há exceções. Inclusive, casos em que o Brasil extraditou pessoas nascidas no país. Em 2017, por exemplo, a Primeira Turma do STF deferiu o pedido de extradição de uma acusada de ter assassinado o marido nos Estados Unidos. A corte entendeu que a mulher renunciou à nacionalidade brasileira ao adotar a cidadania norte-americana em 1999. (Com informações do Valor Econômico)

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