Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025

Home em foco Cidadania italiana: veja como está o processo e o que mudou

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A busca pela cidadania italiana é um tema de grande interesse no Brasil, onde vivem cerca de 32 milhões de ítalo-descendentes. Recentemente, mudanças nas normas vigentes têm gerado dúvidas sobre o processo, especialmente após a Lei 23/2025, aprovada pelo parlamento italiano em maio e sancionada pela presidência do país, que estabeleceu diversas restrições para o reconhecimento da cidadania, um processo que era bastante amplo até então.

Antes, descendentes de italianos de qualquer geração sendo reconhecidos como italianos ao comprovarem a linha sucessória em processos administrativos ou judiciais. A partir de 27 de março, o cenário mudou, quando o governo italiano publicou um decreto alterando as normas. Esse decreto foi modificado pelo parlamento e transformado em lei em maio.

A data de 27 de março de 2025, no entanto, segue como um marco, dividindo as normas antes e depois da data.

• Pedidos feitos até 27 de março de 2025 continuam sem restrição geracional.
• Pedidos feitos a partir de 28 de março de 2025 continuam sendo submetidos às restrições da nova norma vigente, aprovada pelo Parlamento.

Uma nova decisão da Corte Constitucional italiana sobre o entendimento em relação à ao direito ius sanguinis (de sangue) para reconhecimento da cidadania também ascendeu a esperança de descendentes.

Entenda o cenário atual e as regras vigentes:

Regras atuais

Para aqueles que ainda não solicitaram a cidadania italiana ou o fizeram a partir de 28 de março, as regras estabelecem que não bastará ter um dos pais ou avós italiano. Será preciso também que o ascendente não tenha outra nacionalidade, o que, na prática, exclui os ítalo-brasileiros de passarem sua cidadania. A nova lei, resultado de um decreto governamental de março e aprovada em maio, tem um impacto significativo em descendentes italianos ao redor do mundo, especialmente no Brasil, onde estima-se que 32 milhões de brasileiros tenham ascendência italiana.

Dupla nacionalidade

Uma alternativa para quem tem dupla nacionalidade e deseja passar a cidadania aos filhos (válida apenas para os genitores, não para os avós) é residir legalmente por, pelo menos, dois anos contínuos na Itália, após adquirir a cidadania e antes do nascimento do filho. No entanto, essa condição inviabiliza a cidadania para aqueles que não moraram na Itália antes de ter seus filhos.

Menores de idade

Para menores de idade, o processo de reconhecimento da cidadania é geralmente mais simples. Caso os pais sejam italianos nascidos fora da Itália, devem declarar a vontade de adquirir a cidadania do filho dentro de um ano de seu nascimento ou adoção. Se essa declaração não for feita, o menor que residir por dois anos contínuos no país europeu também pode solicitar a cidadania.

Uma regra de transição foi estabelecida para os filhos de italianos que eram menores de idade na data em que o decreto foi convertido em lei (23 de junho de 2025): a declaração da vontade de aquisição da cidadania poderá ser feita até 31 de maio de 2026 para os descendentes com até 18 anos de idade, desde que um dos pais já seja italiano ou tenha dado entrada no pedido até 27 de março de 2025.

Pontos questionáveis

Diversos especialistas que estudam o direito à cidadania alegam que a nova lei pode ser questionada por uma suposta incoerência com a Constituição da Itália. O Tribunal de Turim, inclusive, já pediu um posicionamento da Corte Constitucional nesse sentido. A expectativa é de que a suprema corte se posicione até o começo do próximo ano.

A Corte Constitucional é o mais alto tribunal da Itália em matéria de direito constitucional. Sua principal função é julgar a legitimidade das leis e suas aplicações, verificando se estão de acordo com o que diz a Constituição italiana. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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