Domingo, 19 de Outubro de 2025

Home Brasil CNH sem autoescola: saiba o que falta para a nova regra entrar em vigor

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O governo divulgou, na última semana, as regras para instrutor autônomo — ou seja, sem vínculo obrigatório com uma autoescola — para obtenção da nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As mudanças atingem tanto a categoria de moto quanto a de carros, além das focadas em transporte de carga e passageiros.

A permissão para realizar as aulas práticas de direção sem precisar estar vinculado a uma autoescola é uma das mudanças propostas pelo Ministério dos Transportes.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já autorizou o início do processo que pode resultar no fim da exigência de autoescola para tirar a CNH. Com essa decisão, foi aberta uma consulta pública que ficará disponível até 2 de novembro.

Depois dessa fase, ainda serão necessárias outras etapas, como discussões no Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“O ponto de partida para quem gosta de dirigir e deseja ingressar nesse mercado, é verificar se cumpre os requisitos básicos antes de realizar o curso específico de formação, necessário para obter a Carteira de Identificação Profissional de instrutor autônomo, que será disponibilizado gratuitamente no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran)”, informou o governo em nota.

Veja os requisitos fundamentais para que o instrutor seja autorizado a participar do processo de emissão da CNH:

– O instrutor precisa ter, no mínimo, 21 anos de idade e habilitação legal para condução de veículo há pelo menos dois anos;
– O instrutor não pode ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias, nem ter sofrido penalidade de cassação da CNH;
– O instrutor precisa ter concluído o ensino médio;
– O instrutor deve ter formação específica em habilidades pedagógicas, com foco em legislação de trânsito e direção segura. Caso seja aprovado na avaliação, recebe um certificado;
– O instrutor também precisa possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;
– O carro usado nas aulas deve estar identificado como veículo de instrução e atender às exigências de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
– As motos utilizadas nas aulas devem ter, no máximo, 8 anos de fabricação;
– Os carros usados nas aulas devem ter até 12 anos de fabricação;
– Os veículos de carga utilizados nas aulas devem ter até 20 anos de fabricação;
– O nome do instrutor deve constar em registros oficiais do Detran estadual e do Ministério dos Transportes — o aluno pode conferir o nome do instrutor e os horários e locais para realização das aulas nos respectivos sites;
– Cabe ao instrutor registrar e validar a presença e participação do aluno em cada aula;
– Mesmo vinculado a uma autoescola, o instrutor pode oferecer aulas de forma independente.

Durante as aulas práticas de direção, o instrutor deve portar os seguintes documentos:

– CNH;
– Credencial de Instrutor ou crachá fornecido pelo órgão competente;
– Licença de Aprendizagem Veicular;
– Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

“O instrutor estará sujeito à possibilidade de fiscalização por parte dos órgãos de trânsito, que podem realizar inspeções a qualquer momento para garantir que as atividades estejam sendo realizadas de acordo com a legislação”, informou o Ministério dos Transportes.

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