Quarta-feira, 23 de Julho de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 22 de julho de 2025
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na segunda-feira (21), manter a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, que impôs uma série de medidas restritivas ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Desde a sexta-feira (18), com a determinação do magistrado, o ex-presidente está usando tornozeleira eletrônica e deve obedecer a uma série de obrigações. Segundo a legislação penal, se houver descumprimento, Bolsonaro pode ter a prisão preventiva decretada.
Saiba o que Bolsonaro não pode:
– se comunicar com embaixadores e diplomatas estrangeiros;
– se comunicar com outros réus e investigados; isso inclui o filho Eduardo Bolsonaro, os réus e investigados pela tentativa de golpe de Estado em 2022;
– acessar as redes sociais, mesmo que de forma indireta; nesta segunda (21), Moraes esclareceu que a proibição de uso de redes “inclui, obviamente, as transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas das redes sociais de terceiros, não podendo o investigado se valer desses meios para burlar a medida”.
Bolsonaro está obrigado a:
– usar tornozeleira eletrônica; relatórios diários sobre o uso do equipamento serão enviados pela Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes;
– fazer o recolhimento domiciliar entre 19h e 6h e integral nos feriados, dias de folga e fins de semana; o local onde mora será informado às autoridades e ele não pode se ausentar da comarca onde mora (o Distrito Federal);
– guardar a distância de 200 metros de embaixadas e consulados de países estrangeiros com representação no Brasil.
As medidas cautelares restringem os direitos de investigados ao longo de uma apuração penal. Previstas em lei, são necessárias para garantir a regular tramitação do processo. O ex-presidente Jair Bolsonaro responde a um processo penal no Supremo Tribunal Federal por tentativa de golpe de Estado em 2022.
Ao longo da tramitação de um inquérito e de uma ação penal, investigados podem ser alvo de medidas restritivas de direitos. São as medidas cautelares, decretadas de forma temporária para garantir que o processo penal siga seu curso de forma regular, sem interferências indevidas.
Além disso, na investigação contra o filho do ex-presidente, Eduardo Bolsonaro, a Polícia Federal identificou o alinhamento dos dois em ações ilícitas. Por isso, solicitou a aplicação das medidas, o que teve parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.
Medidas cautelares
O Código de Processo Penal permite que o juiz, a requerimento do Ministério Público ou da polícia, aplique as medidas, de forma isolada ou cumulativa.
A aplicação das providências deve seguir:
– a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;
– a adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
Se alguma medida for descumprida, isso pode levar o ex-presidente à prisão. É o que prevê a legislação penal. Isso porque a desobediência às obrigações impostas pode ser vista como tentativa de atrapalhar o andamento do processo.
Nesse contexto, a avaliação passa a ser que as medidas não foram suficientes para impedir as ações ilícitas. Por isso, passa a ser justificada a possibilidade de decretação de prisão.
Se houver descumprimento, o pedido de prisão é feito pelos investigadores e cabe à Justiça avaliar o caso.
Ou seja, dentro do que prevê a lei, como investigado e réu nos procedimentos penais no STF, o ex-presidente Jair Bolsonaro está suscetível a uma prisão preventiva, caso haja elementos que comprovem que persiste a tentativa de obstruir o processo ou se as medidas restritivas forem desobedecidas.
(Com informações do portal de notícias g1)
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