Segunda-feira, 05 de Janeiro de 2026

Home Economia Começa a fase de testes do novo sistema tributário do País

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O ano de 2026 marca uma virada histórica no sistema tributário brasileiro, com o início oficial da transição da reforma tributária sobre o consumo pela entrada em operação do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. Embora a Receita Federal classifique 2026 ano como um “ano de testes”, o contribuinte que emite notas fiscais deve estar atento.

Não se trata de uma simulação: haverá movimentação financeira real, emissão de notas fiscais com novos campos obrigatórios, adaptação de sistemas e impactos diretos na rotina de empresas, produtores rurais, importadores e, em alguns casos, pessoas físicas.

Este ano funcionará, na prática, como um grande ensaio geral antes da substituição definitiva de cinco tributos. Desse total, três são federais: o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), pelos municípios.

Esses cinco tributos começarão a ser extintos em 2027, mas haverá uma alíquota de teste em 2026. O PIS, a Cofins e o IPI darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O ICMS e o ISS darão origem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A soma da CBS e do IBS resultará no IVA Dual.

Neste ano haverá uma alíquota de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que serão deduzidas dos tributos atuais. A partir de 2027, os cinco tributos sobre o consumo serão gradualmente extintos, enquanto as alíquotas de CBS e de IBS subirão.

A Receita Federal recomenda que empresas e pessoas físicas que emitam notas fiscais não usem 2026 como ano de espera. O Fisco alerta que quem não se preparar pode enfrentar sérias dificuldades em 2027, quando os tributos antigos começarem a ser extintos e as alíquotas reais do novo sistema tributário entrarem em vigor.

Confira, a seguir, o que começa a valer em 2026 e quais providências os contribuintes precisam tomar:

– Primeiro ano de operação prática do novo sistema;
– Início da transição com movimentação financeira real;
– Tributos atuais continuam existindo em paralelo;
– Extinção gradual de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI começa em 2027
– Ano-chave para ajustes tecnológicos e fiscais
– Cobrança do IVA Dual em caráter de teste
– Alíquota total de 1%: 0,9% de CBS (federal) e 0,1% de IBS (estadual e municipal).

O valor pago não representa aumento efetivo de carga tributária. O montante recolhido a título de CBS e IBS será compensado com o que a empresa já paga de PIS e Cofins. Na prática, a empresa paga o novo imposto, mas desconta o mesmo valor dos tributos antigos, mantendo o desembolso total inalterado em 2026.

Mudanças nas notas fiscais

Mesmo com alíquotas simbólicas, as obrigações acessórias são imediatas. As empresas devem:

– Destacar CBS e IBS nas notas fiscais;
– Preencher novos campos obrigatórios;
– Informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.

Sistemas das empresas

– Softwares de gestão e emissão de documentos fiscais precisam ser adaptados;
– Sistemas passam a consultar regras tributárias em tempo real;
– Notas fiscais podem ser rejeitadas por inconsistências cadastrais.

Quem não se adequar corre risco de rejeição das notas fiscais; paralisação das operações; autuações futuras e adiamento de penalidades.

Em 23 de dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram o adiamento das punições automáticas:

– Não haverá multas imediatas por falta de preenchimento de IBS e CBS;
– A dispensa vale até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos.
– Apesar da flexibilização, a recomendação é que o contribuinte que emita notas fiscais cumpra integralmente as regras desde janeiro, para evitar inconsistências futuras e problemas quando a fiscalização estiver plenamente ativa.

Em 2026 também começa a coleta de dados para a futura tributação de imóveis, que passa a valer em 2027. Poderão ser tributadas pessoas físicas que:

– Vendam mais de três imóveis no ano, adquiridos há menos de cinco anos;
– Vendam mais de um imóvel construído por elas nos últimos cinco anos;
– Obtenham receita anual superior a R$ 240 mil com aluguel de mais de três imóveis.

Produtores rurais

– Isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões;
– Produtores acima desse limite passarão a contribuir com o IVA;
– Alíquota estimada pode chegar a 28%, contra cerca de 5% hoje;
– Sementes e adubos ficam isentos;
– Alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% da alíquota geral de IVA.

Importações

– Importação de bens e serviços passa a ser tributada por CBS e IBS;
– Tributação na entrada do produto no país, para igualar a tributação ao produto nacional;
– IVA estimado em cerca de 28%, além dos impostos já existentes;

(com informações da Agência Brasil)

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