Domingo, 22 de Março de 2026

Home Economia Começa nesta segunda o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

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O período de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 (ano-base 2025) começa nesta segunda-feira (23) e se estende até 29 de maio. Na hora de preencher o documento, é necessária atenção redobrada e sempre ter à mão os informes que comprovem rendimentos e despesas, para evitar cair na malha fina. Além disso, especialistas apontam que é fundamental ter controle financeiro ao longo do ano.

Isso porque, após a entrega, as declarações são analisadas pela Receita Federal, que verifica se as informações enviadas correspondem aos dados fornecidos por outras entidades, como empresas, instituições financeiras e planos de saúde.

Se for encontrada alguma divergência, a declaração será separada para uma análise mais detalhada, chamada de malha fiscal, popularmente conhecida como “malha fina”. Isso não significa, necessariamente, que haja erro, mas que será preciso comprovar determinadas informações. O contribuinte não receberá a restituição enquanto a declaração estiver em análise.

Entre os principais motivos de retenção estão divergências de rendimentos, deduções indevidas, dependentes declarados de forma incorreta e incompatibilidade entre renda declarada e evolução patrimonial. Como a Receita cruza dados com bancos, empresas, planos de saúde e outras fontes, qualquer informação inconsistente pode gerar retenção.

Segundo Patrícia Bastazini, sócia da Bastazini Contabilidade, muitos contribuintes acreditam que o erro ocorre no momento da declaração, quando, na verdade, ele se constrói ao longo do ano.

“O contribuinte declara com base nos documentos que tem em mãos, enquanto a Receita trabalha com informações cruzadas. Quando não há controle financeiro mensal, as chances de divergência aumentam”, explica.

Veja abaixo alguns erros que levam à malha fina.

– Omissão de rendimentos: Rendimentos de aluguéis, trabalhos eventuais, aplicações financeiras e valores recebidos como pessoa física costumam ser esquecidos. Mesmo valores baixos devem ser informados, pois a Receita recebe esses dados diretamente das fontes pagadoras.

– Incompatibilidade entre renda e patrimônio: Quando a renda declarada não acompanha a evolução do patrimônio ou do padrão de vida, o sistema da Receita identifica o descompasso automaticamente.

– Despesas médicas não confirmadas ou não dedutíveis: Esses problemas ocorrem quando a despesa médica declarada não é confirmada pelo profissional, clínica ou hospital. Para evitar inconsistências, é essencial guardar os comprovantes por, no mínimo, cinco anos.

Richard Domingos, diretor da Confirp, alerta que despesas que parecem ligadas à saúde, como massagista, nutricionista, enfermeiros particulares, compra de óculos, medicamentos e vacinas, não são dedutíveis, a menos que estejam incluídas na conta de uma unidade de saúde. Informar esses gastos indevidamente pode levar o contribuinte à malha fina. Academia por exemplo, não é.

Além disso, só é possível abater despesas médicas de terceiros se eles estiverem declarados como dependentes. Pagamentos feitos a pessoas fora da declaração não são aceitos para dedução.

– Dependentes declarados de forma incorreta: Incluir dependentes que já constam na declaração de outro contribuinte ou informar despesas que não correspondem ao dependente declarado gera inconsistência imediata. Além disso, É comum que rendimentos de dependentes, como filhos em estágio ou pais aposentados, não sejam informados na declaração.

Segundo o contador Richard Domingos, toda renda recebida por dependentes deve ser incluída, já que, ao vinculá-los, o contribuinte precisa declarar todos os seus bens, direitos, dívidas, ônus e bônus desse dependente.

– Cálculo de rendimentos acumulados: Nessa ficha, o próprio contribuinte precisa calcular e informar os valores à Receita. Quando há ganho de causa em ações trabalhistas e de revisão de aposentadoria, por exemplo, a parcela abocanhada pelo Leão tende a ser maior do que se o objeto do processo fosse realizado de forma contínua.

Segundo Richard Domingos, como não há informe oficial da Receita, é necessário reunir os dados com o advogado e montar um demonstrativo. Se as informações não coincidirem com a base do Fisco, a declaração pode cair na malha fina.

– Aluguel é esquecido: Muita gente esquece que o aluguel é renda tributável e deve ser declarado. Quando pago por empresa ou administradora, entra como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Se vier de pessoa física, deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.

Além disso, locadores que receberam um valor acima de R$ 2.259,20 devem preencher mensalmente o Carnê-Leão, um sistema de recolhimento obrigatório de Imposto de Renda.

Dicas

Para reduzir o risco de cair na malha fina, Patrícia Bastazini recomenda algumas medidas simples, mas fundamentais:

– Organize os documentos ao longo do ano, e não apenas na época da declaração;

– Confira se os informes de rendimentos batem com os valores declarados;

– Guarde recibos e comprovantes por, no mínimo, cinco anos;

– Evite declarar informações com base apenas na memória;

– Revise informações com antecedência para corrigir inconsistências a tempo de enviar a declaração no prazo;

– Busque orientação contábil antes do envio da declaração, especialmente em casos de rendas variadas ou patrimônio relevante.

Segundo a especialista, caso a declaração seja retida, o contribuinte ainda pode regularizar a situação por meio de retificação, desde que identifique o erro e apresente as informações corretas.

“Quanto antes o problema é tratado, menores são os riscos de multa e complicações”, finaliza a contadora. As informações são do jornal Extra.

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