Segunda-feira, 19 de Outubro de 2026

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A aprovação do fim à escala de trabalho 6×1 extrapolou as fronteiras do Congresso Nacional, dominou todas as redes sociais e tomou conta das ruas do Brasil na semana passada. Promulgada na última sexta-feira, a nova emenda à Constituição — que reduzirá a carga horária de 22 milhões de trabalhadores formais do país, com duas folgas semanais, sem redução salarial — virou assunto nos quatro cantos do país, após uma longa campanha por sua validação. Pesquisas recentes apontavam que entre 63% e 78% da população apoiavam as mudanças na legislação.

Agora, é preciso esperar 60 dias para que a primeira etapa seja implementada: em dezembro deste ano, a jornada será reduzida de 44 para 42 horas semanais, já com a garantia de dois dias de descanso, sendo um deles preferencialmente no domingo. Um ano depois, no fim de 2027, a carga horária chegará então às 40 horas semanais previstas.

A dúvida é sobre como ficará a jornada de cada categoria. Entenda que deve mudar para algumas das  atividades que mais empregam no país, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Faxineiro

Trabalha em empresas, condomínios, lojas e costumam cumprir até 44 horas semanais, distribuídas em seis ou cinco dias. Com a mudança, quem trabalha seis dias terá a escala reorganizada para garantir duas folgas semanais, que não precisam ser seguidas. Fernando Viggiano, especialista em Direito Trabalhista, diz que “terceirizados deverão verificar qual convenção coletiva se aplica à sua categoria e quem é o empregador responsável”.

Vendedor de comércio

Costuma cumprir até 44 horas semanais, com trabalho aos sábados, domingos e feriados, em escalas. Com a mudança, as lojas poderão continuar abrindo nos fins de semana, mas terão de reorganizar as equipes para garantir duas folgas semanais e a nova carga horária. “A mudança não significa que todos terão, necessariamente, folga aos sábados e domingos”, alerta Viggiano. Uma das folgas deve ser, de preferência, no domingo. No comércio, porém, a lei já exige que a folga coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas.

Assistente administrativo

Costuma trabalhar de segunda a sexta-feira, com jornadas de 40 a 44 horas semanais. Em hospitais, empresas de transporte e centrais de atendimento, porém, há quem trabalhe à noite ou nos fins de semana. Quem cumpre mais de 40 horas terá a jornada reduzida gradualmente. Quem já trabalha 40 horas ou menos não terá redução, mas também passará a ter duas folgas semanais. “Horas extras habituais, trabalho remoto fora do expediente e períodos de disponibilidade podem interferir na apuração da jornada”, afirma Viggiano.

Auxiliar de escritório

A categoria costuma trabalhar de segunda a sexta-feira, mas há quem cumpra até 44 horas semanais com expediente aos sábados. Para esses, a semana terá de ser reorganizada em cinco dias de trabalho. Viggiano alerta que o nome do cargo, sozinho, não define as regras de trabalho. Por isso, vale conferir o contrato, a convenção coletiva e as tarefas desempenhadas. A empresa não pode compensar a redução da jornada com excesso de horas extras.

Alimentador de linha de produção

Costuma cumprir até 44 horas semanais, em turnos de dia ou de noite, muitas vezes em revezamento entre equipes. Em fábricas que funcionam sem parar, inclusive aos fins de semana e feriados, a adaptação pode exigir mais alternância de equipes ou mudança no horário. Viggiano sugere que se confira a escala, os intervalos, o pagamento do adicional noturno e das horas extras, além da convenção coletiva.

Motorista de caminhão

O motorista que trabalha seis dias e folga um passará, pela regra geral, a ter dois dias de descanso remunerado por semana e jornada máxima de 42 horas inicialmente. “Para quem faz viagens longas, isso exige atenção à escala, aos prazos de entrega e aos períodos obrigatórios de descanso. A empresa precisará reorganizar as viagens e poderá precisar ampliar a equipe”, explica Letícia Aidar, professora da Universidade Cândido Mendes. Como a profissão tem legislação específica, é importante verificar como as novas regras serão aplicadas ao regime de trabalho de cada motorista.

Operador de caixa

Quem trabalha em supermercados, farmácias e lojas terá dois dias de folga remunerada por semana, sem redução salarial. Aidar alerta: “O trabalhador deverá ficar atento para que a empresa não compense a redução com horas extras excessivas ou deixe de respeitar seus intervalos, folgas e salário, para não serem descontados”.

Atendente de lojas e mercados

A principal mudança será ter dois dias de descanso por semana. “O comércio poderá continuar funcionando aos sábados, domingos e feriados, mas as empresas terão de ajustar as escalas. O trabalhador deverá conferir sua nova jornada e as regras da convenção coletiva da categoria”, avisa Aidar. (Com informações do portal Extra)

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