Domingo, 28 de Setembro de 2025

Home Brasil Condução de Alexandre de Moraes no caso da trama golpista fortalece “mau juiz”, diz advogado de general Heleno

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Advogado do general Augusto Heleno, Matheus Milanez avalia que a condução do caso relativo à trama golpista pelo ministro Alexandre de Moraes no STF (Supremo Tribunal Federal) pode impactar na atuação de magistrados de instâncias inferiores, empoderando “maus juízes”.

Em entrevista, ele defende que o relator não pode ter protagonismo durante a instrução do processo. “O problema de decisões de alto escalão que ferem direitos fundamentais não é o bom juiz. Esse vai continuar sendo bom. O problema é o mau juiz”, diz.

Milanez estreou na corte como advogado principal de um caso ao defender o ex-chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) da gestão Jair Bolsonaro. Ainda que já tivesse atuado em outras operações ruidosas, afirma que o volume de provas e a velocidade da tramitação da ação penal o surpreenderam.

O volume de material somado ao pouco tempo de análise gerou, na avaliação dele, o cerceamento do direito de defesa. Além disso, ele acredita ter provado a inocência de Heleno e, portanto, que os recursos têm o potencial de anular a condenação de 21 anos de prisão imposta ao cliente.

O advogado criticou também a PGR (Procuradoria-Geral da República) por não produzir novas provas ao longo do processo e os ministros da corte, por não darem respostas aos questionamentos das defesas.

Veja alguns trechos da entrevista:

Muitas das defesas se queixaram da falta de resposta dos ministros às questões levantadas por elas. Isso ocorreu no caso do Heleno?

Sim, em especial sobre o sistema acusatório e o inquisitivo. Não é que ele [Alexandre de Moraes] não pudesse fazer perguntas, mas não pode ter o protagonismo. Começa com excesso de perguntas, passa para o fato de ele investigar ativamente testemunhas, culmina em pedir a consignação de perguntas na ata [da audiência]. O juiz pode participar da instrução probatória, fazer perguntas. Complementares. Academicamente, tem linhas que defendem que o juiz perguntar seria irregular. Se ele pergunta, está assumindo um lado. Na dúvida, é favorável ao réu.

No caso do Heleno, que fez uso parcial do direito ao silêncio, o ideal seria o ministro não ter pontuado as questões que faria?

O silêncio não pode ser usado em prejuízo contra ele. Alguns entendem que consignar as perguntas é uma continuação do interrogatório, e aí incorreria até em um possível crime, da Lei de Abuso de Autoridade. Mas o que a gente vê é que viola o direito ao silêncio.

Como isso vai ser visto pelo TRF, TJ, juiz de primeiro grau? O problema de decisões de alto escalão que ferem direitos fundamentais não é o bom juiz. Esse vai continuar sendo bom. O problema é o mau juiz. Ele vai ver essa decisão e pensar: “Então eu posso verificar? Vou perguntar mais”. O papel do julgador não é esse. Ele não participa do jogo. Igual ao árbitro de futebol.

É possível antecipar quais serão os pontos levantados nos recursos no caso de Heleno?

Essa nulidade, que não foi abordada direito. Ainda, não é humano falar que foi garantido o contraditório para aquela vastidão de material em tão curto espaço de tempo. O ponto principal é sobre as provas que supostamente envolvem o Heleno. A gente conseguiu desconstruir aquela caderneta, com as folhas separadas. A questão da Abin paralela. Em nenhum momento isso foi discutido. Como ele organizava uma Abin paralela se ele foi investigado nesse próprio órgão? Com informações da Folha de São Paulo.

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