Domingo, 28 de Dezembro de 2025

Home Brasil Confira as regras de trânsito antes de viajar e evite gastos ou ter o carro apreendido no Ano Novo

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O trânsito parou e a ansiedade em chegar logo à praia só cresce. Para não perder mais tempo, você resolve aproveitar o congestionamento para passar protetor solar. O zelo com a saúde é correto, mas o motorista que fizer isso comete infração de trânsito e corre o risco de receber multa de R$ 88,38, além de somar três pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Condutor de veículo que passa protetor solar, mesmo no congestionamento parado, pode ser enquadrado no artigo 169 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que trata de dirigir sem atenção.

“É caso semelhante de quem fuma ao volante ou come enquanto dirige”, afirma o advogado Antonio José Dias Júnior, coordenador da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).

Não usar cinto de segurança em qualquer lugar do veículo, além de colocar a vida em risco no caso de um acidente, é multa grave: 5 pontos na CNH e multa de 195,23

Farol aceso ou apagado?

Desde abril de 2021, quando entrou em vigor o novo CTB, o motorista não é mais obrigado a acender os faróis baixos do carro durante o dia em rodovias de pistas duplicadas. Mas a regra continua valendo em estradas de vias simples, exceto em trechos urbanos. O descumprimento pode acarretar multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Sistema de iluminação

Fique atento se faróis e lanternas estão em ordem antes de pegar a estrada. É bom fazer uma revisão completa no sistema de iluminação, inclusive luzes de marcha a ré e piscas, pois, de acordo com legislação de trânsito, o veículo pode ser removido, caso o defeito seja constatado pela fiscalização.

Para-brisa em dia

Sabe aquela pequena trinca no para-brisa provocada por alguma pedrada que você nem sabe quando ocorreu? Pois é bom levar o carro numa oficina especializada e trocar o vidro, pois há possibilidade de ele ser apreendido no meio da viagem.

Segundo a resolução 960 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), trincas e fraturas de configuração circular são consideradas dano ao para-brisa.

No caso dos carros de passeio, a regulamentação diz que na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 cm de largura das bordas externas do para-brisa não devem existir trincas e fraturas e, caso ocorram, não podem ser recuperadas. A punição é de 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23. O veículo pode ser removido.

Situações mais comuns

Chinelos e Sandálias
• Proibido: Chinelos de dedo, rasteirinhas soltas, tamancos.
• Permitido: Sandálias tipo “Papete” (com alça no calcanhar), tênis, sapatos fechados ou dirigir descalço.

Braço para fora
• Muitos motoristas apoiam o braço na janela devido ao calor. O Artigo 252, inciso I, classifica como infração média dirigir com o braço do lado de fora.

Transporte de objetos e animais
• Levar toalhas, cadeiras de praia ou animais no colo (ou entre as pernas e braços) é infração média (Art. 252, II).
• O melhor é levar o pet em uma caixa de transporte ou com cinto apropriado para isso.

Excesso de lotação
• Transportar passageiros acima da capacidade do veículo é infração gravíssima (Art. 231, VII), comum em viagens em grupo para o litoral.

Bebê no colo
• Veículos automotores particulares são obrigados a transportar crianças de 0 a 4 anos em um dispositivo de retenção, como “bebê conforto ou conversível” posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo (no caso de bebês).

Se bebeu, não dirija

Ficou com água na boca ao ver aquela caipirinha gelada no quiosque de beira de estrada na praia? É melhor não cair em tentação, pois tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar o teste do bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com o CTB.

Deixar de soprar o bafômetro não garante que o condutor escapará da multa de R$ 2.934,70 nem do processo de suspensão da CNH por 12 meses.

As mesmas punições são aplicadas ao condutor que passa pelo teste e tem atestado até 0,33% miligramas de álcool por litro de ar expelido.

No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40 de multa, além da cassação da CNH.

Pode ser caracterizado crime de trânsito quando há mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido. Se condenado, o condutor poderá cumprir de 6 meses a 3 anos de prisão.

Guarde o celular

Saiba que não é permitido nem tocar no celular quando estiver ao volante. Segundo as leis de trânsito, segurar ou manusear celular é infração gravíssima. Falar com ele no ouvido é infração média. Também é proibido usar fones de ouvido.

Art. 252: Condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. A punição é de 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47. Utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. São 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

De acordo com o CTB, é obrigatório que veículos automotores particulares tenham dispositivo de retenção para o transporte de crianças, como “bebê conforto ou conversível” posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo (no caso de bebês). Caso não siga a determinação para o transporte de criança, o motorista comete infração gravíssima. Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47. Com informações da Folha de S. Paulo e portal Itatiaia

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